Comarcas do Piauí avançam no julgamento de casos de feminicídio

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O mês de agosto no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi marcado por ações e esforços concentrados para a realização de atos processuais e julgamentos de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O trabalho, evidenciado com a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, teve o acompanhamento da Coordenadoria da Mulher, que tem a frente a juíza Keylla Raniere.

No caso específico de julgamentos de crimes de violência doméstica contra a mulher, as Comarcas de Piripiri, Parnaíba, Valença do Piauí, Teresina e Caracol tiveram decisões que reforçam o trabalho realizado pelo judiciário no combate a este crime.


Com sentença do Tribunal do Júri presidido pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, do dia 19 de agosto de 2021, Adriano Gomes da Silva foi condenado a 17 anos e 06 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, Art. 121, §2°, inciso VI, do CP.

Conforme a denúncia, ele matou Cléia Marques da Silva no dia 09 de setembro de 2019, sua companheira na época, com golpes de faca, atingindo-a no tórax.

Adriano Gomes da Silva permanece preso.


1º CASO
Na cidade de Parnaíba o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo presidiu sessão do Tribunal do Júri que condenou Antonio da Conceição Soares a 28 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo Artigo 121, § 2o, incisos II, IV (quarta figura) e VI, c/c § 2º-A, I, do Código Penal (Homicídio Qualificado pelo Motivo Fútil, pelo Recurso que Impossibilitou ou Tornou Impossível a Defesa da Ofendida e pelo Crime Cometido contra a Mulher por Razões da Condição de Sexo Feminino) cometido contra Andreia Prado Nascimento.

Segundo a denúncia, o réu golpeou a vítima na região esquerda de sua cabeça, bem como efetuou disparo de arma de fogo artesanal contra a cabeça da mesma, enquanto estava dormindo numa rede em seu quarto.

O magistrado negou o pedido para o réu recorrer em liberdade para resguardar a ordem pública, já que existem indícios de periculosidade do condenado.

2º CASO
Márcio Castro Cardoso foi condenado pelo Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Geroges Cobiniano, a 20 anos de reclusão pela prática do crime tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela razão do crime ser cometido em razão do sexo feminino (feminicídio – Art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, do Código Penal) cometido contra a vítima Marlene Vieira da Silva.

O réu usou uma faca para tentar matar a vítima, desferindo inúmeros golpes em frente a um infante de 10 anos.

O juiz negou o pedido para o réu recorrer em liberdade para resguardar a ordem pública, já que existem indícios de periculosidade do condenado.


Outra condenação aconteceu na cidade de Valença do Piauí, com o Júri Popular condenando o réu Lindomar José da Costa pelo crime de lesão corporal com viés de violência doméstica e também pelo crime de tentativa de homicídio simples.

No primeiro caso, Lindomar José foi condenado a 3 meses de detenção pelo crime previsto no art. 129, §9º, do CP, praticado contra Monaliza Francisca da Silva. No segundo caso, a condenação foi de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão cometido contra Regina Francisca Isidório, totalizando uma pena de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. O júri foi presidido pelo juiz Franco Morette Felício de Azevedo.

O réu golpeou as vítimas com uma faca.

Vale destacar que Lindomar José estava sendo acusado de tentativa de feminicídio nos dois casos, mas houve desclassificação para tentativa de homicídio simples relativamente à vítima Regina Francisca Isidório, e para lesão corporal com viés de violência doméstica no que tange à vítima Monalisa Francisca.


A Comarca é comandada pelo Juiz Robledo Moraes Peres de Almeida e só de janeiro até junho deste ano já são quatro sentenças de pronúncia em processos de crimes de feminicídio.

1º CASO: morte após discussão por auxílio emergencial
Em janeiro, o réu Leonardo Pereira dos reis foi pronunciado pelo crime tipificado no art. 413 do Código de Processo Penal, por infração aos arts. 121, § 2º, II (homicídio qualificado pelo motivo fútil) e VI e §2ª-A (feminicídio), do Código Penal, para que se submeta a julgamento perante o Tribunal do Júri.

O réu é acusado de matar sua companheira Marlene Silva Santos em 20 de Maio de 2020, na residência do casal, com uma faca, após uma discussão envolvendo o Auxílio Emergencial de R$ 600,00.

2º CASO: morte após estupro
Em março, o réu Lourival Pereira Nóbrega foi pronunciado pelo crime fundamentado no art. 413 do Código de Processo Penal, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006, infração ao art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

Lourival é acusado de matar Fernanda de Sousa Silva e Diomar Pereira da Silva no dia 03.11.2020, na localidade Caraíbas. A Denúncia aponta que o motivo do crime foi porque o réu é acusado, de praticar crimes de estupro, em continuidade delitiva, contra sua própria neta, uma adolescente filha da vítima Fernanda Sousa, nora do acusado.

3º CASO: morte por não aceitar relacionamento amoroso
Em em 28 de junho a pronúncia foi contra João Batista Pereira da Rocha pelo crime do art. 413 do Código de Processo Penal, por infração ao art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

O réu é acusado de assassinar Gildete Moreira dos Santos no dia 20 de fevereiro de 2020, na localidade Lagoa dos Cachorros, porque a vítima não teria aceitado ter um relacionamento amoroso com o réu.

4º CASO: tentativa de homicídio por fim de relacionamento
No mesmo dia foi pronunciado Marcos Arcangelo Nunes pelo crime tipificado no art. 413 do Código de Processo Penal, por infração ao art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c o art. 14, II, do Código Penal.

Marcos Arcangelo é acusado de tentar matar Zulmira Maria Batista de Oliveira Neta, no dia 22 de outubro de 2012, na rua Martina Paes Landim.

A denúncia aponta que o réu teria invadido a casa da vítima, na madrugada, quando ela estava dormindo, ocasião em que tentou sufocá-la com a mão e agredi-la com uma faca. O réu só não consumou o delito porque a vítima reagiu, entrou em luta corporal e contou com a ajuda de um filho de 13 anos de idade. O motivo do crime foi porque o réu não teria aceitado o término do relacionamento amoroso.


Na última quinta-feira (02/09), a justiça do Piauí, através da Vara Única da Comarca de Fronteiras, condenou a 36 anos e 09 meses de reclusão o réu Jonatas de Brito Silva, acusado de matar a própria esposa, na localidade de Fujona, zona rural de São Julião, em junho de 2019. O acusado já se encontrava em prisão preventiva desde o dia 10 de junho daquele ano.

A sentença, proferida pelo juiz Enio Gustavo Lopes Barros, destaca que a vítima Joana Maria de Brito Silva, foi morta na frente da filha menor de 02 anos de idade, e o acusado fugiu deixando o corpo da companheira dentro de casa, trancado com a filha.

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