No Dia da Consciência Negra, conheça os marcos jurídicos da luta racial no Brasil

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

O dia de hoje, 20 de novembro, marca 12 anos desde a instituição oficial do Dia da Consciência Negra no calendário brasileiro, através da Lei 12.519. Celebrada desde 1971, a partir de uma iniciativa do Grupo Palmares, a data, que faz alusão ao dia da morte do líder símbolo da resistência negra, Zumbi dos Palmares, propõe-se a lembrar as lutas raciais por igualdade social, política e econômica. Dessa maneira, o Poder Judiciário também é agente na luta antirracista, uma vez que ela tem sido pautada de forma prioritária pelo direito penal.

 

 

Previamente à assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, que extinguiu, oficialmente, a escravidão, houve uma série de disposições arranjadas com o objetivo do fim do tráfico negreiro e da escravidão no Brasil Colônia, dentre elas: o Tratado de Cooperação e Amizade; a Lei Diogo Feijó; Lei Eusébio de Queiroz; Lei do Ventre Livre e Lei dos Sexagenários.

 

Entre maio de 1888 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a punição para crimes raciais somente voltou a ser discutida com a Lei Afonso Arinos (nº 1.390), de 1951. O Deputado Federal da União Democrática Nacional (UDN) mineira, Afonso Arinos, em julho de 1950, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que transformava o racismo em Contravenção Penal, motivado pela discriminação sofrida pelo seu motorista particular, proibido de entrar em uma confeitaria no Rio de Janeiro devido à recusa pelo proprietário.

 

A Lei Afonso Irinos é um marco para a luta antirracista no país, tornando-se a principal ferramenta de combate ao racismo e à distinção racial, em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Lei prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para os condenados por práticas racistas. Além disso, estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.

 

A legislação define o crime de racismo como a prática de qualquer ato discriminatório, preconceituoso ou ofensivo contra grupos raciais, étnicos ou religiosos. Atos de racismo incluem disseminação de propaganda racista, negação de emprego por motivos raciais, impedimento de acesso a estabelecimentos comerciais, impedimento de ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, entre outros.

 

Magistrada Mariana Marinho Machado, juíza da Vara Única da Comarca de Itainópolis

 

A juíza da Vara Única da Comarca de Itainópolis e representante do Piauí na Comissão pela Equidade racial da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mariana Marinho Machado, comenta que formas de violência direcionadas a pessoas pretas continuam em diversos eixos. “Viemos de uma sociedade escravocrata, com uma colonização baseada na escravização de pessoas retiradas à força do continente africano. Hoje em dia, o racismo se faz presente de forma estrutural, com a perpetuação de relações de desigualdade de poder, como, por exemplo, a presença minoritária dessa população em cargos de autoridade”, explica.

 

Atualmente, a criminalização do racismo depende de algumas variantes, já que o crime pode se enquadrar em duas situações, de acordo com a atitude do agressor. O crime de racismo é caracterizado pela conduta discriminatória dirigida a um grupo ou à coletividade, enquanto a injúria racial é a ofensa à honra de um indivíduo, em virtude de sua raça, cor, etnia ou religião.

 

Mariana Machado acrescenta que a Lei Nº 7.716, de janeiro de 1989, que prevê crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor, vem ganhando avanços. “Muitos progressos aconteceram desde a promulgação dessa lei, mas ainda precisamos que outras questões sejam trazidas à tona e discutidas de forma aberta na sociedade, para que, assim, possamos ter uma sociedade igualitária. Não podemos falar em meritocracia quando não há igualdade de oportunidades para todos”, pontua.

 

Expressões racistas: por que evitá-las

A Comissão de Promoção de Igualdade Racial, criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibilizou o guia que traz termos de cunho racista e explica didaticamente o motivo para serem assim entendidos. Dessa forma, a Comissão visa promover a mudança de hábitos e comportamentos nas pessoas e facilitar a exclusão de expressões idiomáticas que possam embutir preconceito racial.

 

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