SEAD/TJ-PI fará recadastramento de dependentes dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Para cumprir o Provimento nº 15/2021, que concedeu aos beneficiários de auxilio-saúde com pelo menos um dependente cadastrado na ficha funcional uma complementação única no mesmo valor recebido, a Secretaria de Administração e Pessoal do TJ-PI (SEAD), fará o recadastramento de todos os dependentes, conforme Ofício-Circular Nº 235/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD.

Os magistrados e servidores inativos deverão requerer o recadastramento junto ao protocolo do Tribunal de Justiça ou através do e-mail: protocolo@tjpi.jus.br , desta forma não se faz necessário este atendimento de maneira presencial.

Segue a relação de dependentes que serão considerados para fins de pagamento da complementação:

a) Cônjuge ou companheiro;
b) Filho ou enteado até 21 anos de idade, e até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau;
c) Filho ou enteado em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente;
d) Irmão, neto ou bisneto do qual detenha a guarda judicial, incapacitado física e/ou mentalmente;
e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial, até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau;
f) Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador;
g) Pais, avós e bisavós, desde que comprovem dependência econômica;

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