TJPI transfere feriado do dia 11 e decreta ponto facultativo dia 15 de agosto

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador José Ribamar Oliveira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, estabeleceram que o feriado desta quinta-feira(111), em que se comemora o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado, será transferido para o dia 12 de agosto de 2022. Os desembargadores também decretaram ponto facultativo no dia 15 de agosto, em razão das festividades do aniversário de 170 anos de Teresina. As decisões foram publicadas através das portarias de nº 2815/2022 e 1619/2022.

De acordo com a Portaria 2815/2022, com a transferência do feriado de 11 de agosto, não haverá expediente forense na Justiça Estadual de 1º e 2º graus no dia 12 de agosto de 2022.

Segundo a Portaria nº1619/20221, para o ponto facultativo, a compensação das seis horas de trabalho do dia 15 de agosto de 2022 deve ser feita por meio do cumprimento de uma hora diária a mais de trabalho entre os dias 1º a 08 de agosto de 2022.

Os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão comunicar à chefia imediata e/ou registrar frequência na entrada e na saída, a fim de comprovar as horas trabalhadas.

A apreciação de processos em sessão do Plenário Virtual no período de 12 a 19 de agosto foi alterada para o período de 17 a 24 de agosto.

Com a inexistência de expediente forense dia 12 e o ponto facultativo do dia 15 de agosto, os prazos processuais ficam suspensos, sendo retomados no primeiro dia útil subsequente.

Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

Acesse as portarias.

Transferência do feriado do dia 11 de agosto.

Ponto facultativo dia 15 de agosto.

 

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