Tribunal de Justiça do Piauí passará a ter expediente com rodízio de 50% dos servidores a partir de 1º de julho

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 1425/2021, de 10 de junho de 2021, restabelecendo, a partir do dia 01 de julho, as atividades do Poder Judiciário do Estado, com o retorno do trabalho presencial dos servidores em cada Unidade Judiciária, devendo funcionar com 50% do efetivo por dia, ficando os demais servidores no regime de teletrabalho.

Segundo a portaria, a escala de serviço presencial será elaborada na forma de rodízio pelo responsável de cada unidade judiciária e administrativa. Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata. Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho/trabalho remoto, devendo o gestor imediato estabelecer o cumprimento de metas de produtividade.

Ressalta a portaria que atendimento presencial de partes, advogados e interessados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, nos termos do Provimento Conjunto no 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo permitido o atendimento presencial apenas em casos de urgência, com agendamento prévio.

O atendimento realizado por magistrados e servidores ao público externo deve ser limitado, com horário marcado, de forma a não ultrapassar 3 (três) atendimentos por hora, com espaço de 10 (dez) minutos entre eles, para que o ambiente seja limpo, sendo vedado o ingresso no recinto de quem não esteja sendo atendido, respeitado o distanciamento recomendado pela OMS.

“Cada unidade judiciária e administrativa deverá manter atualizado número de telefone para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas ‘Plantão Extraordinário’ e ‘Balcão Virtual’ do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Caso a unidade ainda não esteja devidamente listada com o respectivo contato, deverá disponibilizar um número de telefone para atendimento, comunicando-o à Secretaria da Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, diz trecho do documento.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 01 de julho.

O Juiz Auxiliar da Presidência, Rodrigo Tolentino, reforça o teor da portaria. “A partir do dia 1º de julho todos os magistrados, servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores, estagiários que não são do grupo de risco devem voltar ao trabalho presencial, obedecendo ao rodízio conforme dispõe a portaria. Já quem é do grupo de risco (magistrados, servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores, estagiários), volta ao trabalho presencial somente 21 dias após tomar a segunda dose da vacina”.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
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