Tribunal de Justiça suspende ponto eletrônico por 30 dias e mantém obrigatoriedade de máscaras

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu o registro de ponto eletrônico por 30 dias, a partir de hoje (15). A decisão foi tomada após as recentes avaliações epidemiológicas no Estado do Piauí e dentro das dependências do Poder Judiciário do Piauí e atendeu também a requerimento apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Judiciário Piauiense-Sindojus. Durante esse período de suspensão do registro eletrônico, o controle de frequência ficará sob a responsabilidade de cada chefia imediata.

Desde o retorno dos trabalhos 100% presenciais, o Tribunal de Justiça do Piauí manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Poder Judiciário do Piauí. A determinação foi reiterada pela Portaria Nº 2143/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de junho de 2022, que destacou a obrigatoriedade do uso de máscara para o ingresso e a permanência de magistrado(a), servidor(a), auxiliares da justiça, terceirizado(a), colaborador(a) e o público externo nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Além da suspensão do registro de ponto eletrônico e da manutenção da obrigatoriedade de uso de máscaras, O TJPI, por meio da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), recomenda a higienização das mãos, a manutenção da ventilação natural com janelas abertas a fim de promover maior circulação; e a não realização de qualquer tipo de aglomeração nas dependências do TJPI e suas unidades.

“Se houver sintomas gripais ou respiratórios, procure imediatamente o serviço da SUGESQ para ser testado. Se o servidor(a) testar positivo, será afastado por sete dias. Os comunicantes com ele devem continuar trabalhando, com os devidos cuidados: sempre higienizando as mãos com frequência ou fazendo uso de álcool em gel e usando máscaras. Recomendamos também que, se possível, abram as janelas das salas, para manter a ventilação natural. Necessário também, se puder, manter o distanciamento, além de manter a carteira de vacinação em dia. Com essas medidas, é possível evitar o contágio. É importante destacar que não há necessidade de testagem para servidor(a) que tenha contato com o positivado. O teste é realizado após a apresentação de sintomas pelo indivíduo. O serviço da SUGESQ só deverá ser procurado se houver sintomas”, destacou Pedro Leopoldino.

PORTARIA

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