DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

UMA ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Mariana Kaires Alves Brandão

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo o estudo da judicialização do direito fundamental à saúde, sua relação com o mínimo existencial e o princípio da proibição ao retrocesso social. A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, representou um marco significativo no que diz respeito ao direito à saúde, trazendo consigo princípios e normas que evidenciam a importância do tema. Ocorre que, apesar do grande conteúdo legislativo voltado à saúde, o problema da falta de efetividade desse direito persiste no contexto brasileiro, sendo necessária em diversas situações a intervenção do poder judiciário para concretizá-lo. Dessa forma, o judiciário passa a ter funções mais significativas na garantia da saúde, com o intuito de suprir as omissões inconstitucionais. A importância do debate e estudo acerca do tema é indiscutível, visto que questões como a reserva do possível e limites orçamentários são frequentemente utilizados como mecanismo condicionante para a efetivação dos direitos sociais. Contudo, tais argumentos não podem servir como barreira intransponível para efetivação do direito ao mínimo para uma existência digna do ser humano, no sentido de se buscar sempre a vedação ao retrocesso, bem como a progressividade dos direitos sociais. 

Biografia do Autor

Mariana Kaires Alves Brandão

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI. Pós-graduanda em Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem pela faculdade Legale.

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Publicado

2022-07-01