DISCURSO DE ÓDIO E EFEITO RESFRIADOR

AS MINORIAS COMO CONSTANTES ALVOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz

Resumo

O presente artigo busca realizar uma abordagem conceitual acerca do chamado discurso de ódio (hate speech), bem como acerca de sua possível inserção no âmbito da liberdade de expressão, direito fundamental insculpido na Constituição Federal de 1988. Analisa, nesse contexto, se o hate speech seria na verdade uma ameaça ao debate democrático, na vertente de diminuição da participação dos grupos minoritários nos espaços de decisão, à luz sobretudo do efeito resfriador, que afeta especialmente essas coletividades, culminando em violações de direitos humanos. A fim de cumprir tal finalidade, adota-se uma pesquisa bibliográfica, complementada com dados jurisprudenciais brasileiros e convencionais dos quais o país é signatário. Com esse viés, à luz do regime democrático e pluralista, buscado pela Carta Magna, expõe-se que os grupos minoritários, historicamente alijados do espaço de ideias, se tornam ainda mais distantes e afetados com a propagação do discurso de ódio. Além do mais, os danos ocasionados se manifestam de forma difusa, em que o grupo em si considerado é atingido, porém as pessoas pertencentes são atacadas de formas e proporções diferentes. Como conclusão, se expõe que o hate speech não está no âmbito do exercício legítimo da liberdade de expressão consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e, ao contrário, diante de sua propagação, os pilares do regime democrático-brasileiro encontram-se em risco, uma vez que torna o ambiente hostil, propício para violações de direitos humanos e esvazia o caráter comunicativo do direito fundamental à liberdade de expressão.

Biografia do Autor

Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz

Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí, pós-graduando em direitos difusos e coletivos pelo curso CEI, Assistente de Magistrada no TJ/PI.

Downloads

Publicado

2022-07-01