O DEPOIMENTO ESPECIAL NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA: CONTRADIÇÕES E DESAFIOS AO SERVIÇO SOCIAL

Autores

  • Silvana de Sousa Goulart
  • Rita de Cássia Silva Oliveira

Resumo

O presente artigo versa sobre a metodologia denominada depoimento especial, instituído oficialmente no território nacional pela Lei 13.431/2017. Buscou-se resgatar a origem desta metodologia de inquirição de crianças e adolescentes, anteriormente denominada depoimento sem dano. A ideia é compreender como o depoimento especial se fortaleceu a ponto de ser consolidado em lei e como isso afetará o cotidiano profissional dos assistentes sociais, principalmente aqueles que atuam no Poder Judiciário catarinense. Nesse contexto reforçamos o posicionamento do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social), contrário à participação do assistente social no depoimento especial. A lei ainda é recente e traz inseguranças e desafios ao profissional de Serviço Social que, ao realizar esta prática se desvincula e se distancia de seu projeto profissional.

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Publicado

2020-12-15