A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

Autores

  • Maria Luiza Borges Coelho Duarte Feitosa
  • Samara Nolêto da Silva

Resumo

O Poder Judiciário vem, ao longo dos anos, desempenhando papel ativo na concretização das políticas públicas, especialmente no que pertine às políticas de saúde pública. Com a pandemia do Covid-19 surge um novo contexto fático no âmago da judicialização do direito à saúde. Esta pesquisa foca nesse novo contexto através da análise de casos importantes inerentes a ele, como a ADI nº 6343 e a ADI nº 6586, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para a elaboração do presente artigo foi utilizado o método dedutivo através de pesquisas bibliográficas por meio de artigos científicos, livros, jurisprudências e legislação sobre o tema. Diante disso, verifica-se que a saúde é concretizada pelo Estado através de políticas públicas, mas a demora no acesso aos serviços públicos de saúde ou a omissão do Poder Executivo em implementá-los é um grave problema enfrentado pela população brasileira. Com o surgimento do Covid-19 e o consequente aumento de casos no Brasil, ficou mais evidente a precariedade da saúde fornecida no país. Nesse contexto, o Poder Judiciário passa a assumir um papel de destaque diante das dificuldades enfrentadas pela Covid-19, o que impõe a constatação de que apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir serviços e ações de saúde como direito de todos e dever do Estado, a crise do Covid-19 revela que o direito à saúde é um ideal a ser perseguido e o Poder Judiciário se mostra eficiente para a concretização desse direito fundamental.

Biografia do Autor

Maria Luiza Borges Coelho Duarte Feitosa

Graduada em Direito pelo Instituto Camilo Filho - ICF (2017). Graduada em Administração Pública pela Universidade Federal do Piauí – UFPI (2020). Advogada. Pós-Graduanda em Direito Público pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI, Pós-Graduanda em Direito penal e processo penal pela OAB/ESA –PI e Pós-Graduanda  em Direito Constitucional e Administrativo pela OAB/ESA –PI -Floriano-PI

Samara Nolêto da Silva

Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT (2014). Advogada. Pós-Graduanda em Direito Público pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI, Floriano-PI

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Publicado

2022-07-01