A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19
Resumo
O Poder Judiciário vem, ao longo dos anos, desempenhando papel ativo na concretização das políticas públicas, especialmente no que pertine às políticas de saúde pública. Com a pandemia do Covid-19 surge um novo contexto fático no âmago da judicialização do direito à saúde. Esta pesquisa foca nesse novo contexto através da análise de casos importantes inerentes a ele, como a ADI nº 6343 e a ADI nº 6586, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para a elaboração do presente artigo foi utilizado o método dedutivo através de pesquisas bibliográficas por meio de artigos científicos, livros, jurisprudências e legislação sobre o tema. Diante disso, verifica-se que a saúde é concretizada pelo Estado através de políticas públicas, mas a demora no acesso aos serviços públicos de saúde ou a omissão do Poder Executivo em implementá-los é um grave problema enfrentado pela população brasileira. Com o surgimento do Covid-19 e o consequente aumento de casos no Brasil, ficou mais evidente a precariedade da saúde fornecida no país. Nesse contexto, o Poder Judiciário passa a assumir um papel de destaque diante das dificuldades enfrentadas pela Covid-19, o que impõe a constatação de que apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir serviços e ações de saúde como direito de todos e dever do Estado, a crise do Covid-19 revela que o direito à saúde é um ideal a ser perseguido e o Poder Judiciário se mostra eficiente para a concretização desse direito fundamental.Downloads
Publicado
2022-07-01
Edição
Seção
ARTIGOS