1 - 2023 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2023 |
Julgar processos mais antigos |
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4 - 2023 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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6 - 2023 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas |
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8 - 2023 |
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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10 - 2023 |
Impulsionar os processos de ações ambientais |
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1 - 2022 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2022 |
Julgar processos mais antigos |
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4 - 2022 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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6 - 2022 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas |
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8 - 2022 |
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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12 - 2022 |
Impulsionar os processos de ações ambientais |
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1 - 2021 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2021 |
Julgar processos mais antigos |
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4 - 2021 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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6 - 2021 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas |
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8 - 2021 |
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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12 - 2021 |
Impulsionar os processos de ações ambientais |
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1 - 2020 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2020 |
Julgar processos mais antigos |
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3 - 2020 |
Estimular a conciliação |
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4 - 2020 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
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5 - 2020 |
Não se aplica |
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6 - 2020 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas |
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7 - 2020 |
Não se aplica |
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8 - 2020 |
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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1 - 2019 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2019 |
Julgar processos mais antigos |
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3 - 2019 |
Estimular a conciliação |
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4 - 2019 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. |
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5 - 2019 |
Não se aplica |
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6 - 2019 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual |
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7 - 2019 |
Não se aplica |
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8 - 2019 |
Priorizar o Julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra mulheres |
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1 - 2018 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2018 |
Julgar processos mais antigos |
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3 - 2018 |
Não se aplica |
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4 - 2018 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa |
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5 - 2018 |
Impulsionar processos à execução – Justiça Estadual |
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6 - 2018 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual |
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7 - 2018 |
Não se aplica |
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8 - 2018 |
Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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1 - 2017 |
Julgar mais processos que os distribuídos |
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2 - 2017 |
Julgar processos mais antigos |
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3 - 2017 |
Não se aplica |
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4 - 2017 |
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa |
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5 - 2017 |
Impulsionar processos à execução – Justiça Estadual |
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6 - 2017 |
Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual |
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7 - 2017 |
Não se aplica |
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8 - 2017 |
Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres |
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1 - 2016 |
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. |
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2 - 2016 |
Identificar e julgar, até 31/12/2016:
o No 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012;
o No 2º grau, pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2013 e;
o Nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013. |
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3 - 2016 |
Aumentar os casos resolvidos por conciliação em relação ao ano anterior e aumentar o número de CEJUSCs. |
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4 - 2016 |
Identificar e julgar até 31/12/2015 pelo menos 70% das ações de improbidade
administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública distribuídas até 31/12/2012 |
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5 - 2016 |
Não se aplica |
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6 - 2016 |
Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau |
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1 - 2015 |
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. |
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2 - 2015 |
Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. |
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3 - 2015 |
Impulsionar os trabalhos dos CEJUSCs e garantir aos Estados que já o
possuem que, conforme previsto na Resolução 125/2010, homologuem
acordos pré-processuais e conciliações em número superior à média das
sentenças homologatórias nas unidades jurisdicionais correlatas. Aos que
não o possuem, a meta é a implantação de número maior do que os já
existentes. |
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4 - 2015 |
Identificar e julgar até 31/12/2015 pelo menos 70% das ações de improbidade
administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública distribuídas até 31/12/2015 |
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5 - 2015 |
Não se aplica |
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6 - 2015 |
Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até
31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau |
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1 - 2014 |
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. |
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2 - 2014 |
Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos:
- No Superior Tribunal de Justiça, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80%
dos distribuídos em 2009;
- Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no1º grau, e
95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM;
- Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos
distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até
31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais
Federais;
- Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos
processos distribuídos até 2012, nos 1º e 2º graus,e 80% dos processos distribuídos até
31/12/2011, no TST;
- Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011;
- Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até
31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau; e
- Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no1º grau, e até
31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados
Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. |
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3 - 2014 |
Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. |
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4 - 2014 |
Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de JustiçaMilitar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em2012. |
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5 - 2014 |
Reduzir o congestionamento, em relação à taxa médiade 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução: em 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal; em qualquer percentualquanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho. |
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6 - 2014 |
Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º Grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º Grau. |
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