Listagem de metas Metas

Meta Descrição Ações
1 - 2023 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2023 Julgar processos mais antigos
4 - 2023 Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
6 - 2023 Priorizar o julgamento das ações coletivas
8 - 2023 Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
10 - 2023 Impulsionar os processos de ações ambientais
1 - 2022 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2022 Julgar processos mais antigos
4 - 2022 Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
6 - 2022 Priorizar o julgamento das ações coletivas
8 - 2022 Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
12 - 2022 Impulsionar os processos de ações ambientais
1 - 2021 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2021 Julgar processos mais antigos
4 - 2021 Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
6 - 2021 Priorizar o julgamento das ações coletivas
8 - 2021 Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
12 - 2021 Impulsionar os processos de ações ambientais
1 - 2020 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2020 Julgar processos mais antigos
3 - 2020 Estimular a conciliação
4 - 2020 Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
5 - 2020 Não se aplica
6 - 2020 Priorizar o julgamento das ações coletivas
7 - 2020 Não se aplica
8 - 2020 Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
1 - 2019 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2019 Julgar processos mais antigos
3 - 2019 Estimular a conciliação
4 - 2019 Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
5 - 2019 Não se aplica
6 - 2019 Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual
7 - 2019 Não se aplica
8 - 2019 Priorizar o Julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra mulheres
1 - 2018 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2018 Julgar processos mais antigos
3 - 2018 Não se aplica
4 - 2018 Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
5 - 2018 Impulsionar processos à execução – Justiça Estadual
6 - 2018 Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual
7 - 2018 Não se aplica
8 - 2018 Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres
1 - 2017 Julgar mais processos que os distribuídos
2 - 2017 Julgar processos mais antigos
3 - 2017 Não se aplica
4 - 2017 Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
5 - 2017 Impulsionar processos à execução – Justiça Estadual
6 - 2017 Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual
7 - 2017 Não se aplica
8 - 2017 Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres
1 - 2016 Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
2 - 2016 Identificar e julgar, até 31/12/2016: o No 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012; o No 2º grau, pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2013 e; o Nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013.
3 - 2016 Aumentar os casos resolvidos por conciliação em relação ao ano anterior e aumentar o número de CEJUSCs.
4 - 2016 Identificar e julgar até 31/12/2015 pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2012
5 - 2016 Não se aplica
6 - 2016 Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau
1 - 2015 Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
2 - 2015 Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.
3 - 2015 Impulsionar os trabalhos dos CEJUSCs e garantir aos Estados que já o possuem que, conforme previsto na Resolução 125/2010, homologuem acordos pré-processuais e conciliações em número superior à média das sentenças homologatórias nas unidades jurisdicionais correlatas. Aos que não o possuem, a meta é a implantação de número maior do que os já existentes.
4 - 2015 Identificar e julgar até 31/12/2015 pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2015
5 - 2015 Não se aplica
6 - 2015 Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau
1 - 2014 Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
2 - 2014 Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos: - No Superior Tribunal de Justiça, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009; - Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM; - Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais; - Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, nos 1º e 2º graus,e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST; - Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011; - Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau; e - Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.
3 - 2014 Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
4 - 2014 Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de JustiçaMilitar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em2012.
5 - 2014 Reduzir o congestionamento, em relação à taxa médiade 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução: em 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal; em qualquer percentualquanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho.
6 - 2014 Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º Grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º Grau.