A JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO E A HAMORNIA DOS PODERES ESTATAIS

Autores

  • Itamar da Silva Santos Filho
  • Alanna Sousa Lima

Resumo

Os poderes estatais definidos na Carta Constitucional de 1988 – Legislativo, Executivo e Judiciário - sob a perspectiva de um neoconstitucionalismo, têm as suas funções atípicas multiplicadas. A presente pesquisa é fruto da observação ao processo de alargamento de funções dos três poderes, sobretudo, da atuação do Poder Judiciário frente às funções do Legislativo no processo de criação e elaboração das normas jurídicas. Dessa forma, ressaltam-se os efeitos do fenômeno da judicialização na harmonia dos poderes estatais, levando-se em consideração a teoria dos freios e contrapesos, visto que tal harmonia é de fundamental importância para a soberania do Estado e a consecução dos seus fins. Destarte, o objetivo deste é um estudo crítico da organização e funcionalidade dos poderes estatais – legislativo e judiciário - frente ao processo legislativo. Conforme pesquisado, é possível, desde já, afirmar que na atualidade, por conta do papel do STF, guardião das normas Constitucionais conforme exposto no art. 102, caput, da CF/88, o Judiciário ter multiplicado ainda mais suas funções. Dessa forma, destacam-se as ações de inconstitucionalidade, como expoentes desta judicialização do processo legislativo. Infere-se, portanto, que não há desarmonia entre os já referidos poderes e o exercício de suas funções, já que a interferência do judiciário no processo legislativo, só vem trazer benefícios. Palavras-chave: Judiciário. Legislativo. Judicialização. Poderes Estatais. Processo legislativo.

Referências

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Publicado

2017-03-27