A APLICABILIDADE DA SÚMULA 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA

Autores

  • Regiane de Carvalho Rosa
  • Natasha Karenina de Sousa Rego

Resumo

O Processo de Execução Penal está pautado por vários princípios, dentre eles, o do contraditório e Ampla Defesa, de natureza constitucional. Em observância a este princípio, foi aprovada a súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a obrigatoriedade da instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, para que seja reconhecida a prática de falta disciplinar durante a execução penal, sendo assegurado o direito de defesa. Dessa forma, o trabalho verificou a aplicabilidade da referida súmula na Vara de Execuções Penais de Teresina. O estudo teve como objetivo geral a análise dos benefícios trazidos por esta, para o Contraditório e Ampla Defesa dos apenados, e como objetivos específicos, a caracterização do mencionado princípio constitucional, a compreensão das sanções disciplinares e consequências de competência do juiz da execução penal, em decorrência da prática de falta grave, e a identificação dos benefícios trazidos pela súmula, a partir dos processos da Vara de Execuções Penais de Teresina. O método utilizado foi o dedutivo, assim como, o método de procedimento quali-quantitativo, através de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudências. Por fim, verificou-se a real contribuição da súmula para o Contraditório e Ampla Defesa dos apenados nesta Vara, apesar desta pesquisa ter sido realizada em um momento de transição, quando a súmula estava começando a ser observada.Palavras-chave: Execução Penal. Contraditório. Ampla Defesa. Súmula. Processo Penal.

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Publicado

2017-03-27