DA MANIFESTAÇÃO PARLAMENTAR: INCONGRUÊNCIAS DA ABSTENÇÃO DE VOTO
Resumo
O objetivo do presente trabalho é demonstrar as incongruências ínsitas ao exercício da abstenção de voto por parte dos parlamentares. Nesse sentido, faz-se uma breve abordagem da adoção do sistema bicameral no âmbito federal. Segue-se com a retomada do significado das Casas Legislativas, inclusive no que tange ao aspecto arquitetônico, e das atribuições gerais dos parlamentares, identificando o real sentido dessa forma de organização do Poder Legislativo. Examina-se sinteticamente o processo de escolha por parte da população e os gastos financeiros diretamente envolvidos na atividade parlamentar. Ainda, faz-se uma análise das prerrogativas concedidas pelo constituinte aos parlamentares, visando identificar a sua razão de ser e uma análise do impacto das abstenções de voto em um caso concreto. Por fim, implementa-se uma breve investigação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal a fim de demostrar a incidência e defesa prática do posicionamento adotado – tal seja a obrigatoriedade de voto posicionado. Utilizam-se textos de doutrina especializada, em especial, livros e trabalhos científicos, textos normativos legais e constitucionais das diversas carreiras jurídicas e ramos do direito com o propósito de arquitetar uma visão diversificada e multidisciplinar acerca da abstenção de voto parlamentar, utilizando-se tantos elementos de Direito Administrativo quanto de Direito Constitucional e de Processo Legislativo.Palavras-chave: Poder Legislativo. Abstenção. Inconstitucionalidade.Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br>. Acesso em 08 de maio de 2016.
BRASL. Congresso Nacional. Disponível em:
<https://www2.congressonacional.leg.br/visite/arquitetura>. Acesso em 08 de maio de 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
BRASIL. Senado Federal. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/hpsenado>. Acesso em 08 de maio de 2016.
BULOS, UadiLammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28. ed.rev., atual. eampl. São Paulo: Atlas, 2015.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. rev., atual. eampl. Salvador: Juspodivm, 2015.
CONGRESSO NACIONAL. Arquitetura. Disponível em: <http://www2.congressonacional.leg.br/visite/arquitetura>. Acesso em 07 de junho de 2016.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 7. ed. rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John.O federalista. Belo Horizonte: Líder, 2003.
KRIEGER, Mauricio Antonacci. Das garantias constitucionais: motivação das decisões. Revista Eletrônica Democracia Digital e Governo Eletrônico. Santa Catarina, abr. 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/dasgarantias-
constitucionais-motiva%C3%A7%C3%A3o-das-decis%C3%B5es>. Acesso em: 04 de junho de 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
OLIVEIRA, Flávio Freire de. O Poder Legislativo e o dever de motivação no julgamento das contas anuais do Chefe do Executivo. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Belo Horizonte, 20. ed. jun. 2013. Disponível em: <http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1067>. Acesso em: 04 de junho de 2016.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14 ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2015.
SANTOS, Divani Alves do. Imunidade parlamentar à luz da Constituição Federal de 1988. 2009. 62 f. Monografia (Especialização em Processo Legislativo) – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados, Brasília.
SARDINHA, Edson. Fantasmas na Justiça ainda rondam Renan. Congresso em Foco. Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/fantasmas-najustica-ainda-rondam-renan>. Acesso em 09 de junho de 2016.
SILVA, José Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
TEODOROVICZ, José Carlos. Por que uma das Cúpulas do Palácio do Congresso Nacional é voltada para cima e a outra para baixo. Disponível em: <http://jcteo.spaceblog.com.br/1071021/Por-que-uma-das-Cupulas-do-Paclacio-do-Congresso-Nacional-e-voltada-para-cima-e-outra-para-baixo>. Acesso em 07 de junho de 2016.
TRANSPARÊNCIA. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/transparencia>. Acesso em 15 de junho de 2016. TRANSPARÊNCIA. Senado Federal. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/transparencia>. Acesso em 15 de junho de 2016.