O EMBATE ENTRE A LEI MUNICIPAL Nº. 249/2009 DE CAPITÃO DE CAMPOS – PI E A ORDEM INAUGURADA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 62/2009: UM ESTUDO SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL E SUA APLICABILIDADE

Autores

  • Iago Pablo Freitas Oliveira
  • Silvio Valois Cruz Júnior

Resumo

A Constituição é norma suprema no ordenamento jurídico e pode ser alterada através de processo legislativo próprio que resulta na edição de emendas que visam à atualização da ordem jurídica vigente. A Emenda Constitucional nº. 62/2009 modificou o texto da Lei Maior e criou regime especial de pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor, instituindo novas regras de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Como hipótese, foi considerada a possibilidade de existência de leis que deixariam de atender aos desejos da Constituição Federal, seja porque não se atualizaram, seja porque foram criadas de forma equivocada, sem atender aos preceitos constitucionais. A partir de uma pesquisa prévia, elegeu-se a Lei Municipal nº. 249/2009 de Capitão de Campos – PI, uma vez que dela seria possível extraírem-se várias situações quando do confronto com a Constituição. Os objetivos voltaram-se à análise das consequências jurídicas no caso específico, contrapondo-se a dita lei municipal e a emenda constitucional. Os dados pesquisados permitiram uma análise de diversos institutos jurídicos relacionados ao Direito Constitucional Intertemporal e sua aplicação prática, uma vez que o objeto analisa dose trata de legislação posta, fora da mera abstração. Os resultados apontam que a Lei Municipal mencionada foi revogada com a instituição da nova ordem constitucional através da Emenda Constitucional nº. 62/2009, dada a incompatibilidade material daquela para com esta. Por fim possível a utilização do presente estudo científico para nortear novos trabalhos, além de auxiliar aplicadores do direito que depararem-se com a matéria.Palavras-chave: Constituição Federal. Emenda Constitucional nº. 62/2009. Lei Municipal nº. 249/2009 de Capitão de Campos – PI. Direito Constitucional Intertemporal. Revogação

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Publicado

2017-03-27