PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A NOVA ROUPAGEM PATERNAL

Autores

  • Fábio Gonçalves Alves
  • Emmanuel Rocha Reis

Resumo

O presente artigo tem por escopo demonstrar a relevância da paternidade socioafetiva como instrumento hábil nas novas visões jurídicas familiares. Diante da Constitucionalização do Direito Civil, a família passa de “instituição tradicional sagrada” ligada por laços de sangue, para um novo modelo, centrada na afetividade e garantindo à paternidade uma roupagem constitucional, com a qual se preserva o vínculo criado através do afeto entre os sujeitos dessa relação. Para alcançar os objetivos do trabalho científico foi realizada pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico, elaborada por meio de recursos materiais como livros, revistas, artigos de periódicos, bem como material disponibilizado na internet. Realizada também abordagem envolvendo os Direitos Fundamentais previstos na Constituição de 1988, os quais foram o impulso para os novos paradigmas vivenciados pelo Direito Civil na atualidade. Por fim, buscou-se realçar as mudanças que se observam na atualidade, especialmente nas decisões advindas das Cortes Superiores brasileiras, como forma de dinamização do direito.PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalização. Direito Civil. Paternidade. Afetividade.

Referências

ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. Os Princípios Constitucionais e sua Aplicação nas Relações Jurídicas de Família. In: Famílias no Direito Contemporâneo: estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lobo. Fabíola Santos Albuquerque, Marcos Ehrhardt Jr. e Catarina Almeida de Oliveira. (Coord.). Salvador: Juspodivm, 2010. p. 29-46.

ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de.Aplicabilidade do Princípio da Afetividade à Relações Paterno-Filiais: A Difícil Escolha entre os Laços de Sangue e o Afeto sem Vínculos. In: Famílias no Direito Contemporâneo: estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lobo.Fabíola Santos Albuquerque, Marcos Ehrhardt Jr. e Catarina Almeida de Oliveira. (Coord.). Salvador: Juspodivm, 2010. p. 69-89.

BARROS, Sérgio Resende. A Ideologia do Afeto. Revista brasileira de direito de família. Porto Alegre: Síntese, v.4, n. 14, jul/ago/set. 2002, p.7-9. 11

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Relator Des. Maria Berenice Dias. Apelação Cível nº 70014859938. 7ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul, julgado em 13/09/2006. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/jurisprudencia.php?subcat=1105>. Acesso em: 10 nov. 2016.

KÁTIA MELLO (Brasil). Revista Época. De cada dez homens que pedem exame de DNA, três descobrem que não são pais de seus filhos. 2010. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI187549-15228,00- DE+CADA+DEZ+HOMENS+QUE+PEDEM+EXAME+DE+DNA+TRES+DESCOBRE M+QUE+NAO+SAO+PAIS+D.html>. Acesso em: 12 set. 2015.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

LEMOS, Rafael Diogo Diógenes. A Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Limites e Possibilidades. Revista de Discurso Jurídico Campo Mourão. v. 4, n. 2, p. 41-63, ago./dez. 2008.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. Ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 70-74.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Paternidade Socioafetiva e o Retrocesso da Súmula 301-STJ. 2006. Publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/37.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2016.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011.

OLIVEIRA, Cassandra Ribeiro de. SILVA, Metodologia e Organização do Projeto de Pesquisa. Fortaleza: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará, 2004.

OLIVEIRA, Catarina Almeida de. Refletindo o Afeto nas Relações de Família. Pode o Direito Impor Amor? In: Famílias no Direito Contemporâneo: estudos em homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo. Fabíola Santos Albuquerque, Marcos Ehrhardt Jr. e Catarina Almeida de Oliveira. (Coord.). Salvador: Juspodivm, 2010. p. 47-66.

PEDROSO, Stéfano (Org.). Edição Histórica da Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: ANADEP, 2015.

STJ Condena Pai a Indenizar Filha por Abandono Afetivo. 2008. Publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: <https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/3106388/stj-condena-pai-a-indenizar-filha-por-abandono-afetivo>. Acesso em: 07 nov. 2016. 12

WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. [S.l.]: Filiação Ilegítima. Pesquisa realizada em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Filia%C3%A7%C3%A3o_ileg%C3%ADtima>. Acesso em 12 de setembro de 2015.

___________. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxonomia_de_Lineu. Acesso em 12 de setembro de 2015.

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Publicado

2017-03-30