PENAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Autores

  • Fernando Frutuoso de Sousa Leal
  • Natasha Karenina de Sousa Rego

Resumo

O presente artigo científico teve como objetivo estudar os aspectos relevantes dos Juizados Especiais Criminais, normatizados na Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. A Lei n° 9.099/95 deu início a uma nova concepção do ordenamento processual penal brasileiro, buscando, assim, atender aos anseios e necessidades modernas e deixando para trás antigos modelos e conceitos ultrapassados. O legislador trouxe o entendimento da justiça negociada, apresentando penas alternativas à prisão e afastando a imposição de penas severas e desproporcionais a delitos de menor potencial ofensivo. Destarte, visando compreender essa nova visão da justiça penal aos crimes de menor monta, foi feita uma análise das origens históricas da lei em comento, bem como da sua finalidade e os princípios que os cerca. No decorrer do trabalho, é realizado o estudo da competência e, por conseguinte a análise do termo infração de menor potencial ofensivo objetivando delimitar a abrangência de tal conceito. A seguir é demostrado o rito procedimental dos juizados especiais, desde a sua origem pré-processual até o proferimento da sentença de mérito. Por derradeiro, chega-se ao âmago da presente pesquisa, em que é feito o estudo das penas alternativas, mostrando seu benefício, requisito de cabimento e sua respectiva consequência.Palavras-chaves: Juizados Especiais Criminais. Infração de Menor Potencial Ofensivo. Penas Alternativas.

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Publicado

2017-03-30