PEJOTIZAÇÃO, ESPÉCIE DE FRAUDE NA RELAÇÃO TRABALHISTA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar algumas práticas que ocultam a relação de emprego, destacando o fenômeno da pejotização. Nessa perspectiva, a partir de estudo realizado a diversos autores acerca do tema, bem como a algumas jurisprudências, o estudo analisa aspectos relevantes, tais como: os elementos que caracterizam a relação de emprego; os mais importantes tipos de fraudes no contrato de trabalho; uma visão crítica sobre a flexibilização dos contratos de trabalho (dentre as quais a pejotização não se enquadra). Faz alusão ao princípio da primazia da realidade que é o contrato trabalho válido para constatar a existência da relação de emprego. Com base no estudo ora realizado, conclui-se que a pejotização é um mecanismo no qual o empregador, para reduzir seus encargos – reflexo da formação do vínculo empregatício, induz o empregado a constituir uma pessoa jurídica, ocultando a relação de emprego. É, portanto considerada um tipo de fraude na relação de emprego que deve ser combatida. A prática da pejotização implica na omissão do pagamento das verbas trabalhistas às quais o trabalhador faz jus, reduzindo a garantia da dignidade da pessoa humana, proposta pelo direito do trabalho e que, portanto, deve ser conhecida por toda sociedade, em especial pelos trabalhadores.Palavras-chave: Pejotização. Relação de emprego. Fraude no contrato de trabalho. Direito do trabalho.Referências
ALMEIDA, Bruno Carneiro da Cunha. O Fenômeno da pejotização à luz dos Princípios
trabalhista no contexto da flexibilização. Revista da ESMALT13 - Escola Superior da
Magistratura Trabalhista da Paraíba. Disponível em: <http://www.amatra13.org.br/arquivos/revista/REVISTA%20DA%20ESMAT%2013%20AN
O%204%20N%204%20OUT%202011[PARA%20IMPRESS%C3%83O%20COM%20302
%20PAGINAS].pdf>. Acesso em 17 jul.2015.
ALMEIDA. Almiro Eduardo de. Relação de Emprego: da Estrutura à função. 2013.
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26259/relacao-de-emprego-da-estrutura-afuncao>.
Acesso em 02 ago.2015.
ALMEIDA. André Luiz Paes de. CLT e Súmulas do TST Comentadas. 9. ed. São Paulo: Ed. Rideel, 2013.
ANAN JR, Pedro; LATORRE, Juliana Grandino; SILVA, Thais Abreu de Azevedo - "O artigo 129 da Lei 11.196/05 e a tributação das pessoas jurídica” – Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI21549,51045-
O+artigo+129+da+Lei+1119605+e+a+tributacao+das+pessoas+juridicas>. Acesso em 10ago.2015.
BELMONTE, Alexandre Agra. Pejotização, Intermediação de venda de seguros, participação em blogs de consultas e opiniões e contratos de figuração avulsa – algumas reflexões. São Paulo: Revista LTR, 066/07.
BRASIL. Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm>. Acesso em 12
ago. 2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho - RO: 00016773120115020024 SP 00016773120115020024 A28, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento:
/08/2014, 4ª TURMA, Data de Publicação: 15/08/2014. Disponível em:
jusbrasil.com.br/jurisprudencia/137609661/recurso-ordinario-ro-16773120115020024-sp-
-a28>. Acesso em 28jul. 2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho -3 - RO: 01706201011203000 0001706-18.2010.5.03.0112, Relator: Paulo Roberto Sifuentes Costa, Quinta Turma, Data de Publicação: 27/06/2011 24/06/2011. DEJT. Página 166. Boletim: Disponível em:
<http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124308330/recurso-ordinario-trabalhista-ro-
-0001706-1820105030112>. Acesso em 29 jul. 2015
BRASIL. Tribunal Regional o Trabalho - 7ª Região. Acórdão nº: RO 1506006820095070011. Primeira Turma. Relatora: Des. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel. 23.02.2012). Disponível em: <http://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21308104/recurso-ordinario-ro-1506006820095070011-ce-0150600-6820095070011-trt-7> . Acesso em 13 jul. 2015.
BURLAMAQUI, Mauro. Justiça do Trabalho anula caso de "pejotização" em empresa de tecnologia. Notícias SINDPD. Disponível em:
<http://www.sindpd.org.br/sindpd/noticia.jsp?id=1435953701709>. Acesso em 13 ago.2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTR, 2008.
JORNAL BOM DIA BRASIL. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-diabrasil/ noticia/2015/09/taxa-de-desemprego-no-brasil-sobe-e-chega-86-entre-maio-ejulho.html>. Acesso em 30 set. 2015.
LIMA, Francisco Meton Marques de. Os Princípios de Direito do Trabalho na Lei e na Jurisprudência. 3. ed. São Paulo: LTr. 2013.
MAGALHÂES. Cláudia Pereira Vaz de. O fenômeno da Pejotização no âmbito trabalhista. Revista das Faculdades Integradas Vianna Júnior. Disponível em: <http://www.viannajr.edu.br/files/uploads/20140903_102723.pdf>. Acesso em 28 jul. 2015.
MARTINS. Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 15. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.
MAZZA, Willame Parente. A sustentabilidade do Estado Social: O Estado Fiscal e a manutenção do Estado Democrático de Direito. IN: MAZZA, Willame Parente.
MORAIS, José Luis Bolzan de. (org.). Estado Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2014.
OLIVEIRA. Rodrigo Gonzaga de. O empregado e a prestação de serviço via pessoa jurídica. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/34183/o-empregado-e-a-prestacao-deservico-
via-pessoa-juridica>. Acesso em 25 jul. 2015.
PEREIRA. Leone. PEJOTIZAÇÃO- O Trabalhador como pessoa jurídica. São Paulo: 2015.
PINTO, José Augusto Rodrigues. O fator tecnológico na reforma trabalhista brasileira. São Paulo: Revista LTr.
RENAULT. Luiz Otávio Linhares. A “pejotização” e a precarização das relações de trabalho no Brasil. Disponível em:
<http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2009/Docentes/Pejotizacao%20Renaul.pdf>.
Acesso ago. 2015.
ROMITA, ArionSayão. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho. São Paulo, 3ª edição, 2009.
SANTOS. Ronaldo Lima dos. Fraudes nas relações de trabalho: morfologia e transcendência. Boletim Científico. Escola Superior do Ministério Público da União.
Disponível em: <http://boletimcientifico.ecola.mpu.mp.br/boletins/bc-28-e-29/fraudes-nasrelaçoes-de-trabalho-morfologia-e-transcedencia>. Acesso em 09 ago. 2015.