PEJOTIZAÇÃO, ESPÉCIE DE FRAUDE NA RELAÇÃO TRABALHISTA

Autores

  • Sandra Mazza

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar algumas práticas que ocultam a relação de emprego, destacando o fenômeno da pejotização. Nessa perspectiva, a partir de estudo realizado a diversos autores acerca do tema, bem como a algumas jurisprudências, o estudo analisa aspectos relevantes, tais como: os elementos que caracterizam a relação de emprego; os mais importantes tipos de fraudes no contrato de trabalho; uma visão crítica sobre a flexibilização dos contratos de trabalho (dentre as quais a pejotização não se enquadra). Faz alusão ao princípio da primazia da realidade que é o contrato trabalho válido para constatar a existência da relação de emprego. Com base no estudo ora realizado, conclui-se que a pejotização é um mecanismo no qual o empregador, para reduzir seus encargos – reflexo da formação do vínculo empregatício, induz o empregado a constituir uma pessoa jurídica, ocultando a relação de emprego. É, portanto considerada um tipo de fraude na relação de emprego que deve ser combatida. A prática da pejotização implica na omissão do pagamento das verbas trabalhistas às quais o trabalhador faz jus, reduzindo a garantia da dignidade da pessoa humana, proposta pelo direito do trabalho e que, portanto, deve ser conhecida por toda sociedade, em especial pelos trabalhadores.Palavras-chave: Pejotização. Relação de emprego. Fraude no contrato de trabalho. Direito do trabalho.

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Publicado

2017-03-30