VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Autores

  • Washington da Costa Santos

Resumo

Este trabalho tem como objetivo esclarecer dúvidas na área de proteção dos Direitos Humanos no que diz respeito ao tráfico internacional de pessoas. A pesquisa é de natureza revisão bibliográfica do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e crianças – Protocolo de Palermo, como também, de artigos que tratem da temática na Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro. O Protocolo de Palermo é atualmente um alento na tentativa de governantes de todo o mundo em dar um basta nesta terrível agressão feita aos direitos humanos. Fizemos um retrospecto histórico, bem como um levantamento das possíveis causas deste delito, apresentando o que está sendo feito para frear este crime que cresce em todo mundo, não somente em países pobres. O delito do tráfico internacional de pessoas consuma-se com a promoção ou facilitação da entrada ou saída de pessoas para fins de exercício de exploração sexual. Atualmente, este delito vem causando malefícios em todas as sociedades, pois consegue corromper sistemas políticos, desestabilizar a demografia regional e afetar o equilíbrio emocional de um grande número de pessoas. Como reflexões finais, observamos que o tráfico internacional de pessoas para fins sexuais está intimamente ligado a miséria e a exploração, principalmente presente em países pobres.Palavras-chave: Direitos Humanos. Tráfico de pessoas. Exploração sexual.

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Publicado

2017-03-30