A NECESSÁRIA EXPANSÃO DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA PARA OS ESPAÇOS JURÍDICO-SOCIAIS: NA SOCIEDADE DO RISCO E DO MEDO, A ORDEM É CRIMINALIZAR

Autores

  • Dylvan Castro de Araújo

Resumo

Academicamente, a criminologia passou por três momentos distintos. O primeiro deles, de cunho etiológico, fundamentou-se no positivismo, e, por isso, tinha como objetivo primordial a aquisição da qualificação científica. Consequentemente, encontrou, nos fatores biológicos e psicológicos do próprio criminoso, as causas para a criminalidade e, assim, justificou a necessidade de proteger o lado “bom” da sociedade dos “anormais”, “selvagens”. O segundo momento nasceu com o afloramento do labbelling approach , e apontou que as causas da criminalidade não estavam no agente da conduta delituosa, mas sim na reação que a sociedade fazia dessas condutas. Portanto, é a sociedade, em todas as suas interações sociais, que escolhe quais as condutas e quais os sujeitos que “merecem” a reprimenda penal. O presente artigo tem como escopo revelar como a criminologia crítica, representa um salto qualitativo nessa reflexão, situando a discussão numa perspectiva macrossociológica e constatando o perfil parcial e seletivo do sistema penal. O método utilizado na sua produção é o fenomenológico, de natureza bibliográfica e, adota como método de abordagem o dedutivo. A construção de uma “sociedade de risco”, caracterizada pela disseminação da cultura do medo, que atende a um modelo de sociedade que desumaniza, o Direito Penal tem sido a sua maior alavanca? Na contemporaneidade, criminalizar surge como salvaguarda social, por isso urge expandir as discussões da criminologia crítica para os espaços jurídico-sociais, com vistas a uma práxis criminológica voltada para os devidos anseios sociais, que tenha por princípio reitor o respeito à dignidade da pessoa humana e que, conformando-se com a natural desigualdade do sistema social, esqueça-se das promessas de neutralidade e imparcialidade e passe a encontrar no ser humano a sua própria razão de existência.

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Publicado

2020-10-21