CONSIDERAÇÕES SOBRE A TORTURA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E VIOLAÇÕES ÀS GARANTIAS PENAIS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Paulo Victor Leôncio Chaves
  • Luís Felipe Rodrigues Brandão de Barros

Resumo

Almejou-se identificar com este artigo alguns aspectos referentes ao sistema prisional brasileiro, especialmente, quanto às práticas de tortura no campo processual penal e penitenciário, além da temática que versa a respeito da categorização da população carcerária do Brasil e as condições a que são submetidas para o cumprimento de pena. Para tanto, fez-se valer da pesquisa documental e bibliográfica, tanto legislativa, no sentido de verificar a adequação e pertinência da lei antitortura ao ordenamento jurídico brasileiro, considerando sua constitucionalidade e plena sistematicidade, quanto acadêmica, com enfoque sobre as clássicas dogmáticas de Nucci (2011) e Bitencourt (2015), além dos olhares críticos de Beccaria (1999) e Duarte (2002). Como resultado, prevaleceu o entendimento de que o cumprimento das garantias penais constitucionais deve partir do reconhecimento da identidade política democrática social, passando pela compreensão dos instrumentos garantidos pelo texto da Lei Maior para considera-los sob o marco da integridade a fim de que os instrumentos garantidores da igualdade social se sobrepujam aos processos marginalizadores.

Arquivos adicionais

Publicado

2020-10-21