A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Autores

  • Lucicleide Pereira Belo

Resumo

O direito à saúde, apesar de ser um direito contemplado na Constituição Federal de 1988, bem como em legislações infraconstitucionais, como a Lei Orgânica da Saúde, não está sendo prestado de forma adequada. Existem em nossa corte diversas demandas, resultantes de carências de natureza administrativa e orçamentária, dentre outras. Esta busca junto ao Poder Judiciário da efetivação pelo Estado do direito de acesso aos meios e recursos necessários, e neles se inclui o fornecimento de medicamentos que deveriam ser ofertados gratuitamente pelo governo, desencadeou um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. O presente artigo procura abordar a questão da intervenção do judiciário no direito à saúde, mais especificamente na dispensação de medicamentos, analisando os pareceres técnicos e jurídicos evidenciados na Audiência Pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em 2009, e a suspensão da tutela antecipada no caso 175, também proferida pelo STF. Esta decisão representa um marco na história da judicialização do direito fundamental à saúde, sobretudo no tocante à omissão do Estado no fornecimento de medicamentos. Será feita ainda uma breve análise histórica da evolução do direito fundamental à saúde em nossa legislação pátria, direito este que consta no rol dos Direitos Sociais. Palavras-chave : Saúde. Judicialização. Dispensação de medicamentos.

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Publicado

2020-10-22