Corregedoria e Vice-Corregedoria normatizam substituição de prenome e gênero de pessoas transgênero em cartório
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí expediram, nesta quarta-feira (27), Provimento Conjunto que dispõe sobre a averbação do prenome e do gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Provimento Conjunto nº 01/2018 prevê a alteração de tais certidões sem a obrigatoriedade da comprovação de cirurgia de redesignação de sexo.
Segundo o normativo, “toda pessoa maior ou emancipada na forma da lei poderá requerer, perante o oficial do RCPN, a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida”. Pelo Provimento, tal averbação será irrevogável, somente podendo ser desconstituída pela via judicial e não compreende na alteração dos nomes de família”.
O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente que deverá declarar, perante o oficial do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade pela averbação do prenome, do gênero ou de ambos. De acordo com o Provimento, esse pedido “independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico”.
A pessoa requerente deve apresentar, obrigatoriamente, no ato do requerimento, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos; certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos, SPC e SERASA; certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso) do local de residência dos últimos cinco anos.
Além disso, caso haja, mas não obrigatoriamente, pode ser solicitada a apresentação de laudo médico atestando a transexualidade/travestilidade, de parecer psicológico atestando a transexualidade/travestilidade e de laudo médico atestando a realização de cirurgia de redesignação de sexo, com o fim de conferir segurança ao procedimento, visando à preservação do direito, caso sejam verificados indícios consistentes de fraude e burla à intenção prevista na norma.
A expedição do Provimento Conjunto nº 01/2018 leva em consideração a legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica, que impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu o “direito das pessoas transgênero, que assim o desejarem, independentemente de cirurgia de transgeneralização ou de realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, à substituição de prenome e gênero diretamente no ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais”.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, o Provimento baseia-se ainda em minuta de Resolução que está sendo gestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que se fundamenta em consultas às Corregedorias estaduais e aos movimentos sociais ligados à matéria. Caso a redação final da Resolução do CNJ divirja de alguma exigência deste Provimento, a mesma será imediatamente revista.
O desembargador ressalta ainda que a normatização atende a demanda dos movimentos sociais ligados à defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Pessoas Intersex (LGBTI) e da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
28 de junho
Neste dia 28 de junho, comemora-se o Dia do Orgulho LGBTI, data celebrada mundialmente e que recorda a Rebelião de Stonewall Inn, em 1969, em Nova York (EUA). A data marcou a revolta da comunidade LBGTI contra batidas policiais constantes aos bares frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias por parte das autoridades. O Dia do Orgulho LGBTI tem o objetivo principal de conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia.
Confira o Provimento na íntegra (clique aqui).