Em um dia, mais de mil minutas de decisões judiciais foram produzidos no Themis Web com a ferramenta “Minutar”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) disponibilizou, nesta quarta-feira (4), o uso da funcionalidade “Minutar” no ambiente do Themis Web, sistema informatizado de acompanhamento processual de primeiro grau. A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sob supervisão da CGJ-PI, permite a produção de atos judiciais de maneira eletrônica por magistrados e servidores lotados em gabinete. Apenas em seu primeiro dia de uso, mais de mil minutas de decisões judiciais foram produzidas com a ferramenta “Minutar”, cuja utilização será obrigatória a partir de 30 de abril.
De acordo com o Provimento 03/2018, de 26 de março de 2018, que regulamenta a matéria, despachos, decisões e sentenças confeccionados por meio da funcionalidade “Minutar” são produzidos em editor próprio, com assinatura eletrônica correspondente ao próprio login de acesso do usuário no Themis Web.
A autenticidade das decisões judiciais proferidas por meio da ferramenta pode ser verificada em endereço eletrônico específico, indicado via QR Code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado e lido por aparelhos de telefone celular).
A inovação, de acordo com o corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Ricardo Gentil, leva em consideração a necessidade de adotar providências tendentes a alcançar a razoável duração do processo e está em consonância com o artigo 193 do Código de Processo Civil, que regulamenta possibilidade de atos processuais total ou parcialmente digitais. “Apenas neste primeiro dia tivemos aproximadamente mil minutas de decisões judiciais produzidas por meio dessa nova funcionalidade. Com essa ferramenta, garantimos maior agilidade aos atos processuais de primeiro grau no âmbito do Themis Web, com toda a segurança necessária, assegurando meios para a melhoria da nossa prestação jurisdicional”, avaliou o corregedor.
Obrigatoriedade
Até 30 de abril, a produção de atos judiciais com o uso da funcionalidade “Minutar” será facultativa. A partir desta data, segundo o Provimento 03/2018, será “vedada a produção de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, de maneira não eletrônica, pelas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Estado do Piauí, salvo nos casos de indisponibilidade dos sistemas reconhecida em certidão emitida pela Stic”. Para auxiliar magistrados e assessores de gabinete no uso da nova ferramenta, será disponibilizado um manual de uso a ser desenvolvido pela Stic.
Confira o Provimento 03/2018 na íntegra clicando aqui.