Juiz da Vara Agrária determina bloqueio de 74.764 hectares na Estação Ecológica Uruçuí-Una
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado Heliomar Rios, titular da Vara Agrária de Bom Jesus, determinou o bloqueio de 74.764 hectares que estão em sobreposição à Estação Ecológica Uruçuí-Una, o que configura grilagem de terras. O bloqueio tem como base denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (Gercog).
O Gercog impetrou ação denunciando a existência de irregularidades referentes à abertura de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeiro Gonçalves, especificamente as matrículas nº 1.911 e 1.912, datadas de 20/08/1997, a primeira com área de 31.572 hectares e a segunda com área de 43.192 hectares. Diversas irregularidades foram relatadas envolvendo a matrícula nº R01/670 e a matrícula nº 1.912, como por exemplo, a não existência de registro anterior, ou seja, não se sabe como ocorreu o destacamento da área pública para o particular.
Foi requisitado ao Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Filomena a Certidão que contém todo o histórico dos imóveis. O Cartório informou que a matrícula nº 668 não possui registro, impossibilitando, deste modo, a emissão de Certidão que contém o histórico. No mesmo ofício foi informado que a matrícula nº 670 também não possuía registro e quanto ao registro da matrícula nº 669, o mesmo não foi encontrado. Tendo em vista que o destaque do patrimônio público para privado aconteceu de maneira ilegal, o Ministério Público requereu o bloqueio e cancelamento das matrículas dos imóveis citados.
Diante disso, foi definido pelo juiz Heliomar Rios o bloqueio das matrículas n.º 1.911 e 1.912 e matrículas n.º R01/668, R01/669 e R01/670, referentes às terras irregulares, bem como todas as matrículas e registros oriundos delas, suspendendo provisoriamente novos registros. Esta é a terceira vez que o magistrado bloqueia terras de uma área em reserva ecológica no estado do Piauí devido a práticas de grilagem; as outras duas foram a Serra das Confusões e a Serra Vermelha. “São áreas com indícios de irregularidades em seus registros de imóveis. E o pior, com pedidos de indenização pelos seus proprietários. Frise-se que o valor avaliado nessas áreas pela União chega à bagatela de R$ 1.000,00 o hectare. Um prejuízo imenso aos cofres da União”, acrescentou o magistrado.
Foi pedido o encaminhamento, no prazo de 10 dias, das cópias dos documentos que embasaram as aberturas das respectivas matrículas registradas no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ribeiro Gonçalves; e também das matrículas registradas no Cartório Único da Comarca de Santa Filomena, além das matrículas e registros oriundos delas, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500 por dia, caso a decisão não seja obedecida.
Com infomações de: Ascom MP-PI.