Case de sucesso: Programa SAAB do TJ-PI é destaque na revista Justiça & Cidadania
Publicado por: Vanessa Mendonça
A revista Justiça & Cidadania, uma das mais respeitadas publicações do segmento no Brasil, publicou, em sua 213ª edição, o artigo “Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício”, produzido pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina. O Saab foi vencedor do Prêmio Innovare 2017 na categoria “Juiz”.
Em seu artigo, o magistrado sustenta que “os problemas do sistema prisional brasileiro são imensos: superlotação, deficiências estruturais, maus-tratos, presença de celulares, drogas e armas, grupos criminosos, presos com benefícios vencidos, etc” e que “muitos desses problemas são bastante antigos”, tendo sido realizado “ainda no ano de 1797, o primeiro Mutirão Carcerário de que se tem registro, quando a rainha Dona Maria I autorizou a convocação de outras autoridades para auxiliar o magistrado criminal no julgamento de processos de réus presos, no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e já havia, há anos, celas superlotadas nas poucas cadeias brasileiras”.
O magistrado relata que “no momento atual, a situação se agravou, com a explosão do número de prisões e da violência”. “No Piauí não é diferente, temos, já há alguns anos, quase o dobro do número de presos em relação à quantidade de vagas existentes. Além disso, quando assumi a Vara de Execuções Penais de Teresina, encontrei, apesar do esforço de minhas antecessoras e da dedicação dos servidores, apenados com benefícios atrasados, alguns, há meses”, destaca.
Segundo a publicação, o Saab foi pensado com o objetivo de atacar um problema frequente: “os reeducandos beneficiados com a progressão para o regime aberto na forma domiciliar e o livramento condicional participavam da audiência admonitória, recebiam via do termo de audiência e tinham que retornar ao presídio, onde, às vezes, pela burocracia na liberação, permaneciam dias e até semanas, e, quando finalmente liberados, os do livramento ainda precisavam se deslocar ao prédio da Secretaria de Justiça, para emissão da Carteira”.
Dessa forma, o Saab busca a agilização na concessão e implementação dos benefícios. A portaria que regulamenta o Sistema estabelece que “quando faltarem 60 dias para que o apenado atinja o tempo necessário para benefício, os autos seguem ao MP, diretamente pela Secretaria da VEP, sem necessidade de despacho e nem pedido do reeducando”.
“Recebendo os autos, o Promotor de Justiça se manifesta quanto à concessão do benefício e os autos são conclusos. Constatando o preenchimento do requisito subjetivo, inclusive pela ausência de notícia de falta grave, o benefício é por mim concedido para data futura (o dia exato em que completado o tempo), condicionado à manutenção do bom comportamento”, detalha o magistrado.
O artigo detalha ainda: “tratando-se de progressão para o regime semiaberto, é determinada à Administração Penitenciária a transferência do apenado para a Colônia Agrícola no dia em que atingido o requisito objetivo. No caso de progressão para o regime aberto, que é domiciliar, e livramento condicional, é designada audiência para o dia em que atingido o requisito temporal, expedida a ordem de liberação ou o alvará de soltura, com efeitos futuros e o reeducando é conduzido para a audiência já com seus pertences e, muitas vezes, com a presença de seus familiares, sendo liberado ao término da audiência. Tratando-se de livramento condicional, a carteira respectiva é expedida na própria vara”.
Por fim, o juiz José Vidal de Freitas Filho ressalta a simplicidade do Saab e sua ampla contribuição para o “cumprimento efetivo da Lei de Execuções Penais, ao dispensar o pedido do reeducando”.
Revista JC
A Revista JC foi fundada em 1999, com o intuito de servir como fórum de debate e reflexão sobre os rumos do Poder Judiciário. Com mais de 3 mil artigos já veiculados, de autoria dos mais importantes juristas do Brasil, a publicação se tornou referência entre os operadores do Direito, inclusive no meio acadêmico, que pode contar com a estratificação dada pelo Capes, do Ministério da Educação, para garantir a qualidade de seus artigos.