Em caso de indisponibilidade do PJe com risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente, peticionamento deve ser feito em meio físico
Publicado por: Paula Danielle
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, orienta que durante a indisponibilidade do Pje decorrente da migração para a versão 2.1, o peticionamento se faça fora do sistema, em meio físico, quando houver risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente pleiteada, nos termos do art. 43 do provimento conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016.
Nos casos de plantão judicial, até as oito horas da manhã do dia 21 de março de 2020, o autor poderá acionar a Distribuição de 1º Grau do Fórum Joaquim de Sousa Neto, através do telefone 86 98832-1600, que deverá efetuar o recebimento e distribuição da petição inicial.
Após, o servidor responsável da Distribuição de 1º Grau deverá contatar a unidade competente para análise do pedido.
No final de semana, o demandante deverá acionar diretamente o juízo plantonista, em regime de sobreaviso, conforme a escala publicada na aba plantão do site da Corregedoria Geral de Justiça.
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