Cejusc realiza encontro informativo com alunos em escola da capital
Publicado por: Guilherme Torres
Na última quinta-feira (24), o coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina, juiz Lirton Nogueira Santos, realizou uma visita à Escola Ceti José Pereira da Silva, no Parque Brasil II, zona norte de Teresina. A visita teve por objetivo levar informações acerca dos serviços oferecidos pelo Cejusc à comunidade estudantil.
“Estamos sempre cientes da importância que é levar a informação didática e orientadora acerca dos serviços cidadãos ofertados pelo Judiciário e desta vez conseguimos conversar com um público que tem sede de conhecimento. Os alunos aproveitaram o momento para sanar dúvidas, principalmente a respeito do projeto (A)Gosto do Pai, e conhecerem as iniciativas e como funcionam os Centros de Solução de Conflitos”, explica o coordenador dos Cejuscs de Teresina, juiz Lirton Nogueira Santos.
Para a secretária do Cejusc 1, Rita Maria de Sousa Almeida Oliveira, o debate de ideias que envolvem o direito à cidadania são fundamentais para uma juventude mais engajada, inteligente e ciente de seus direitos.“Quando realizamos esses encontros, em que levamos os Centros para os alunos conhecerem de perto, não estamos apenas divulgando os serviços que são fundamentais ao cidadão, mas também, estamos aproximando a comunidade do Judiciário; para que conheçam, conheçam ações como o (A)Gosto do Pai, para que saibam os seus direitos e saibam reivindicá-los”, afirma Rita Maria de Sousa Almeida Oliveira.
O (A)gosto do Pai é um projeto do Judiciário piauiense realizado pelo Cejusc, destinado às pessoas que não possuem o nome do pai no seu registro de nascimento e abrange os processos em que as partes são assistidas pela Defensoria Pública.
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários-mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o (A)Gosto do Pai prevê, ainda, o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender à determinação do exame de DNA.