Empresa de transportes é condenada a pagar três mil reais por desobediência sanitária
Publicado por: Guilherme Torres
A juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí, sentenciou a empresa Catedral Empresa de Transporte de Passageiros LTDA – ME a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais à cliente A.S.P..
Segundo a denúncia, a cliente adquiriu uma passagem de ônibus de Teresina para Fernando Magalhães, na Bahia e, assim que entrou no transporte, alegou que o mesmo apresentava graves problemas higiênicos.
Na ocasião, a autora da denúncia fotografou o interior do veículo da empresa, constatando que o mesmo desobedecia às regras sanitárias básicas, colocando em risco a saúde dos passageiros, expostos à sujeira e ao contato com chuva e evidenciando que a ré inadimpliu o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos seus passageiros.
Diante do apresentado, a empresa ré foi condenada a pagar a quantia a fim de recompor o dano moral reconhecido à vítima e garantir o desestímulo de situações análogas.