Regulamentada a nomeação de advogados dativos para locais sem defensores públicos
Publicado por: Guilherme Torres
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) publicou, nesta última sexta-feira (27), o Provimento Nº 123 que regulamenta a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nas unidades judiciárias que não disponham de defensores públicos com efetiva atuação.
De acordo com a publicação, é recomendado aos juízes(as) que nomeiem os advogados dativos em substituição ao defensor público sempre que verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria.
Assim, os magistrados apenas nomearão os advogados para atuarem como dativos nas hipóteses em que a Defensoria Pública seja impossibilitada de prestar a devida assistência à parte, por inexistência de defensores públicos na comarca ou juízo, ou por insuficiência destes para atender à demanda, devidamente informado pela instituição ao juízo nomeante.
Para a realização do cadastro dos advogados e advogadas que desejem atuar como dativos, será disponibilizado um link no site da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, contendo edital com prazo de 30 dias de inscrição. No sistema, poderão ser indicadas as áreas de atuação, como direito de família, cível, criminal e tribunal do júri, para ficar à disposição dos magistrados(as) para nomeação dos advogados(as) por ordem de cadastramento.
Ainda de acordo com o provimento, será solicitado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI), após o decurso do prazo do edital, o envio da lista de advogados(as) com atuação nas unidades judiciárias onde não ocorreram inscrições ou estas forem insuficientes. É requisito para a inscrição e uso do sistema ter certificado digital e demais ferramentas necessárias para operar o sistema de peticionamento e acompanhamento processual eletrônicos mantidos pelo TJPI.