Tanque do Piauí recebe os atendimentos gratuito da Justiça Itinerante a partir desta segunda-feira (22)
Publicado por: Guilherme Torres
A Justiça Itinerante inicia, na manhã desta segunda-feira (22), uma jornada de atendimentos gratuitos que promovem a cidadania no município de Tanque do Piauí, a 215 km de Teresina. Os serviços ocorrem até a sexta-feira (26), na praça central (Rua 29 de Setembro com a 13 de Maio), a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.
Durante toda a semana, serão oferecidos os serviços de divórcio consensual, retificação de Registro Civil de nascimento, casamento e óbito; homologação de acordo de pensão alimentícia; reconhecimento e dissolução de união estável; suprimento/justificação de óbito; além de outras ações de natureza consensuais.
De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada é uma oportunidade para que a população do município possa atualizar a sua documentação pessoal, de forma gratuita.
“Disponibilizamos os serviços da Justiça para perto daquelas pessoas que necessitam, de forma prática e simplificada, para que consigam emitir os seus documentos e certidões pessoais, promovendo o seu direito de cidadania”, afirma a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para o atendimento de cada um:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
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