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Funcionamento das Serventias Extrajudiciais durante a pandemia

Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio

 
 
 

A Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí alterou o Provimento nº 04, de 02 de abril de 2020, devido à necessidade de adequar o disposto no Provimento às atuais normas fixadas pelas autoridades sanitárias do Estado do Piauí. O documento disciplina o funcionamento obrigatório dos serviços notariais e registrais, em todas as suas especialidades, no âmbito do Estado do Piauí, durante as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Provimento-Vice-CGJ-n%C3%82%C2%BA-04-2020-1
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