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EJUD dá início a curso de Práticas em Correições Extrajudiciais

Publicado por: Bruna Leite

 
 
 

A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) iniciou nesta segunda-feira (13) o curso de Práticas em Correições Extrajudiciais, ministrado pelo professor Danilo da Rocha Luz Araújo, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Urbanístico, credenciado Enfam, analista judicial e coordenador administrativo da Corregedoria Extrajudicial da Justiça do Estado do Piauí.

O curso tem carga horária de oito horas e será finalizado na quarta-feira (15), de forma online, via plataforma Teams. A finalidade da formação é preparar magistrados e servidores para exercerem adequadamente suas funções administrativas junto às serventias extrajudiciais, garantindo a efetividade da fiscalização judiciária sobre a atuação de tabeliães e registradores.

 

Para o professor Danilo da Rocha Luz Araújo, o curso visa suprir a carência de informações tanto teóricas como práticas acerca da disciplina Direito Notarial e Registral, que não integra a grade curricular dos cursos de Bacharelado em Direito e tampouco é listada no conteúdo programático dos editais de concursos públicos para ingresso na magistratura.

Professor Danilo da Rocha Luz Araújo

“O domínio dessa prática é indispensável na atuação dos magistrados, seja na esfera administrativa (função correicional) quanto em sua atuação típica (jurisdicional). É fundamental ter conhecimento para fazer as correições de forma eficiente, além de atuar em eventuais processos judiciais que muitas vezes envolvem essa temática”, assinalou Danilo da Rocha Luz Araújo.

O diretor-geral da EJUD-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, esteve presente na abertura do curso e deu as boas-vindas aos participantes: “É uma satisfação poder participar da abertura de um curso que estimula o estudo desse importante tema. Os passos iniciais da formação estão sendo dados pelo professor Danilo e, sem dúvida, o conhecimento vai ser de muita valia para os participantes, a Escola Judiciária e a Corregedoria do Foro Extrajudicial”, pontuou.

A realização da correição ordinária dos serviços notariais e de registro é um dever funcional dos magistrados com competência em matéria de registros públicos e deve ser exercido anualmente.

Assim, é imprescindível que cada magistrado adquira o adequado conhecimento acerca do regime jurídico e do funcionamento das serventias extrajudiciais no âmbito do Estado do Piauí, a fim de que, na atuação enquanto Juízo Corregedor Permanente, possa bem desempenhar a fiscalização dos mencionados serviços, cujas atividades têm se tornado cada vez mais técnicas e complexas ao longo dos últimos anos.

 

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