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SAAB

O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício – SAAB (criado pela Portaria nº 13/2016, de 29 de novembro de 2016, da Vara de Execuções Penais de Teresina) é uma série de procedimentos visando que os reeducandos tenham os benefícios penais efetivados na data exata em que alcançado o requisito objetivo.

Como Funciona

Constatado pelo sistema informatizado  (Sistema Eletrônico de Execução Unificado – Seeu) que o reeducando completará o tempo necessário para a progressão de regime ou o livramento condicional nos próximos 60 (sessenta) dias, o processo de execução é encaminhado pela Secretaria da VEP, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando, ao Promotor de Justiça para oferecer parecer.

Recebidos os autos de volta do Ministério Público, se for constatado  o preenchimento dos requisitos subjetivos, inclusive ausência de notícia de falta grave, é proferida decisão antecipadamente, para ser efetivada no dia em que completado o requisito objetivo, condicionado à manutenção do bom comportamento.

Tratando-se de progressão para o regime semiaberto, é determinada à Administração Penitenciária a transferência do apenado para a Colônia Agrícola no dia em que atingido o requisito objetivo.

Audiência na VEP – SAAB

Tratando-se de benefício de progressão para o regime aberto, que é na forma domiciliar, ou livramento condicional, é marcada audiência para o dia em que alcançado o tempo necessário e o preso liberado após a audiência, não precisando retornar ao estabelecimento penal.

 

Premiação

Conquistou o primeiro lugar da 14ª edição do Prêmio Innovare na categoria Juiz, através do magistrado José Vidal de Freitas Filho, juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina.

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