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Acesso à Informação

 

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

O acesso a informações públicas é direito constitucionalmente garantido a todos, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIII,da CF/88 e regulamentado pela Lei 12527/2011 (lei de acesso à informação). Assim, qualquer pessoa tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Nesse contexto, a Lei de Acesso à informação busca efetivar a participação popular e o controle social, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Desse modo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução nº 058/2017, de 23 fevereiro de 2017, para estabelecer as diretrizes, estratégias, objetivos, responsabilidades e estrutura para o funcionamento e gestão da Ouvidoria de Justiça do Estado do Piauí através do SIC – Serviços de Informações ao Cidadão.

O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) apresenta-se como o canal próprio para concretização desse direito, em cumprimento ao dever de transparência, constituindo-se como o meio competente para protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, bem como instruir, atender e informar acerca da tramitação de requerimentos.

 

Unidade responsável pelo SIC

 

A Ouvidoria Judiciária é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito do TJPI, de acordo com a Portaria da Presidência Nº 244/2017, art. 1º “Instituir o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

A Ouvidoria Judiciária está localizada na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), prédio administrativo, térreo, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI.

 

Autoridade Competente

 

No Tribunal de Justiça do Piauí, a autoridade prevista no Art. 40 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) é o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, Ouvidor-Geral do TJPI.

 

Como apresentar um pedido de acesso à informação?

 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, por meio dos seguintes canais:

Pedido de acesso à informação de forma eletrônica:

Formulário eletrônico: Ouvidoria

E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br;

– Telefone: 0800-086-6666 ou (86) 3218-0896 (das 8h às 17h, em dias úteis);

WhatsApp: (86) 98156-7974;

– Correspondência/Correios: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.

– Presencialmente/Pessoalmente: sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), prédio administrativo, térreo, indicado por placas, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI (das 8h às 17h, em dias úteis).

 

Preciso me identificar?

 

Sim. A Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?

 

O acompanhamento dos Pedidos de Acesso à Informação e Denúncia/Reclamação pode ser solicitado por meio de requerimento à Ouvidoria no momento da manifestação, da seguinte forma:

– Acesso ao processo SEI pelo usuário externo (solicitante) por meio de login e senha;

– Via correspondência ou retirada no local de atendimento presencial da Ouvidoria Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.

– E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br

– Telefone: 0800-086-6666 ou (86) 3218-0896

WhatsApp: (86) 98156-7974

– Presencialmente/Pessoalmente: sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), prédio administrativo, térreo, indicado por placas, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI (das 8h às 17h, em dias úteis).

O Sistema da Ouvidoria, implantado no SEI, é restrito aos servidores que trabalham na unidade.

 

Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?

 

Os pedidos de acesso à informação são respondidos:

Por e-mail;

Em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

 

Qual o prazo para envio da resposta à minha demanda?

 

O órgão ou entidade deve responder imediatamente, se possível, ou em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o Art. 11 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

 

FAQ Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/ouvidoria/faqs-ouvidoria/

 

Caso não localize a informação que deseja, acesse o Portal da Ouvidoria para solicitar acesso à informação ao SIC ou utilize o formulário disponível clicando aqui.

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