Programa Regularizar

O Judiciário é catalisador da política de regularização fundiária.

O Programa Regularizar leva a efeito a legislação brasileira que garante o direito à propriedade plena às famílias que ocupam áreas públicas ou privadas, assegurando o direito constitucional à moradia digna, segurança jurídica e paz social.

Sobre o Programa Regularizar

Apresentação

A regularização fundiária é um direito assegurado pela Constituição Federal e assume especial importância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Programa Regularizar.

Essa relevante iniciativa está sob a gestão da Presidência, em conformidade com o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024 e o Provimento Conjunto Nº 89/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE.

O Programa Regularizar é um instrumento sistematizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que prevê um procedimento judicial simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão do registro do imóvel em nome do beneficiário, assegurando, assim, o direito fundamental à propriedade.

O seu funcionamento ocorre principalmente em uma unidade judicial com competência sobre todo o Estado do Piauí, que é responsável pelo processamento e julgamento das ações ajuizadas no Programa Regularizar, sob o rito da jurisdição voluntária.

Sua estrutura conta com um Juiz Coordenador e três juízes, todos atuando em regime de cooperação para processar e julgar todas as ações distribuídas no Programa Regularizar. Além disso, a unidade conta com servidores e estagiários que auxiliam nas atividades administrativas e judiciais da unidade.

A partir do ajuizamento da ação na unidade judicial do Programa, a demanda será devidamente processada e, se verificado o preenchimento dos requisitos legais, será proferida uma sentença determinando a expedição do registro de imóvel em nome do beneficiário legal.

Com a finalidade de melhorar o desempenho do Programa, foram implementadas medidas para simplificar e desburocratizar seu fluxo processual, visando reduzir o tempo de resposta do Judiciário aos pedidos de regularização.

Para aprimorar e expandir o alcance do Programa Regularizar, buscando aumentar sua eficácia, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) desenvolveu um novo modelo fundamentado em uma abordagem colaborativa, que envolve a cooperação entre o TJPI, o Estado, os Municípios, o Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Serventias Extrajudiciais.

As inovações introduzidas no Programa visam concretizar o direito à propriedade, regularizando, em curto espaço de tempo, a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendem aos requisitos legais para a obtenção do título imobiliário correspondente.

Objetivos

Garantir o direito à moradia digna, à qualidade e sustentabilidade urbana e ambiental, reduzindo as precariedades das cidades.

Ampliar a política de regularização, elaborada e instituída pelo judiciário, para todo o Estado, tornando possível beneficiar todos os municípios.

Determinar a emissão da matrícula imobiliária aos beneficiários legalmente reconhecidos como proprietários, assegurando o exercício da cidadania e a função socioambiental da propriedade.

Pilares

Aperfeiçoamento normativo

O Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023 é a norma que regulamenta internamente o procedimento adotado pelo Programa Regularizar. Ele é baseado na Constituição Federal e nas leis que regulamentam a regularização fundiária.

É, portanto, resultado da reunião e interpretação de dispositivos legais relevantes, buscando aprimorar a clareza e eficiência da regulamentação, permitindo a modernização e reestruturação do Programa em seus aspectos estruturais e procedimentais.

Simplificação do procedimento

O fluxo processual adotado pelo Programa Regularizar tornou o seu procedimento mais simples e menos burocrático, com a concentração de muitos atos processuais logo na primeira análise do processo.

O objetivo é verificar a regularidade do processo e sanar o mais rápido possível as falhas encontradas, devendo o servidor praticar todos os atos ordinatórios necessários ao seu saneamento para, então, tornar concluso para sentença.

Inovação tecnológica

Nesse contexto de transformação digital, a tecnologia é um instrumento fundamental para o avanço dessa nova versão do Programa Regularizar.

A tecnologia tornará possível ao Tribunal de Justiça dar resposta mais rápida e eficiente aos processos de regularização fundiária no Estado do Piauí.

Isso ocorrerá com o emprego da interoperabilidade entre os sistemas CERURBJus, PJe e sistemas utilizados pelas Serventias Extrajudiciais.

Assim, a tecnologia tornará a padronização de um fluxo processual tramitação do processo mais rápida e eficiente, desde o seu protocolo até a emissão do registro de imóvel.

Cooperação institucional

A abordagem do Programa Regularizar é resultado do diálogo cooperativo entre setores do Tribunal de Justiça (Presidência, Corregedoria Geral de COOPERAÇÃO Justiça e Corregedoria do Foro Extrajudicial), como também entre o Tribunal e ESTADO,PGE, INTERPI; ADH,EMGERPI, OAB e Ministério Público.

Fundamento Legal

Constituição Federal

  • Código Civil
  • Lei Federal nº 10.257/2001.Estatuto das Cidade
  • Lei Federal nº 13.465/2017.Lei da regularização fundiária rural e urbana
  • Lei nº 6.766/79, dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências
  • Decreto Federal nº 9.310/2018. Normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana
  • Decreto-Lei nº 58/37. Lei do loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
  • Lei nº 6.015/73. Lei de registros públicos
  • Decreto nº 11.208/2022. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
  • Lei nº 8.935/94. Lei dos cartórios
  • Provimento CNJ nº 44/2015. Normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana
  • Provimento CNJ nº 74/2018. Padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências
  • Provimento CNJ nº 144/2023.Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências
  • Provimento nº 143/2023.Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM
  • Provimento CNJ nº 149/2023. Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça
  • Provimento nº 017/2013.Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí
  • Resolução TJPI nº 164/2019. Regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos submetidos ao rito do Programa Regularizar
  • Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023. Normatização, gestão, ampliação e modernização do Programa Regularizar
  • Provimento Conjunto nº 92/2023. Dispõe sobre o uso do sistema PJe pelas Serventias Extrajudiciais para Suscitação de Dúvida, recepção e comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
  • Provimento Conjunto TJPI nº 96/2023. Regulamenta o Sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) no âmbito do Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Benefícios

Garante a segurança jurídica do imóvel

Facilita o acesso ao crédito bancário para melhorarias dos imóveis

Promove a integração social e a geração de emprego e renda

Permite o acesso aos serviços públicos da cidade

Proporciona o aumento significativo da arrecadação fiscal dos tributos, gerando recursos para os municípios investirem em infraestrutura e em outras áreas importantes, contribuindo para o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos

Garante a efetivação da função social da propriedade

Evita tensões e conflitos entre comunidades sobre a posse de imóveis

Como ajuizar ação?

Primeira etapa será iniciada no sistema PJe

Aqui será feito o cadastro do processo, devendo ser incluídos  os dados iniciais do processo,  assunto, interessados, suas características, a petição inicial,  procuração e o comprovante de recolhimento das custas processuais.

Cadastrar somente as pessoas necessárias ao andamento do processo, conforme o instrumento jurídico adequado ao caso concreto:

Ação para regularizar imóvel que integra conjunto habitacional ADH
  • AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ- CNPJ: 08.787.769/0001-03
Ação de usucapião
Imóvel com matrícula:
  • Pessoa física e/ou jurídica que conste na matrícula do imóvel como proprietária do imóvel
  • Todos os confrontantes do imóvel objeto da regularização
Imóvel sem matrícula:
  • União – CNPJ: 26.994.558/0019-52
  • Estado do Piauí – CNPJ: 06.553.481/0001-49
  • Município em cuja área o imóvel objeto da demanda esteja situado
Imóvel foreiro
  • Município que conste na matrícula do imóvel
  • Todos os confrontantes do imóvel objeto da regularização
Caso o imóvel não possua matrícula:
  • União – CNPJ: 26.994.558/0019-52
  • Estado do Piauí – CNPJ: 06.553.481/0001-49
  • Município em cuja área o imóvel objeto da demanda esteja situado
  • Todos os confrontantes do imóvel objeto da regularização
Ação de adjudicação consensual
  • Pessoa física e/ou jurídica que conste na matrícula do imóvel como proprietária do imóvel
  • Todos os confrontantes do imóvel objeto da regularização
Retificação da matrícula do imóvel
  • Todos os confrontantes do imóvel objeto da regularização

Segunda etapa será executada no sistema CERURBJus

Será inserido o número de processo originado no PJe no campo designado como “Consultar”.

Informe os dados do autor da ação:

I – nome completo, estado civil, endereço, profissão, número do documento de identificação e CPF;

II – Tratando-se de interessado pessoa jurídica, deverão ser informados o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, razão social, endereço, além do nome e qualificação do representante legal.

Em caso de união estável, deverá ser inserida a declaração e dados pessoais do convivente (nome completo, estado civil, endereço, profissão, número do documento de identificação e CPF).

Os documentos a serem inseridos no Sistema CERURBJus deverão ser assinados pelo advogado peticionante, mediante o uso de certificação digital ICP – Brasil – Padrão A3, como garantia da origem e de seu signatário.

Colabore com a organização do processo!

Os documentos indispensáveis para a instrução da ação deverão ser inseridos nos campos designados no Sistema CERURBJus, obedecendo à nomenclatura específica atribuída a cada tipo de documento.

Sobre o imóvel

Será obrigatória a inserção do arquivo geográfico vetorial utilizado para confecção da planta e memorial da área objeto da regularização, que deverá conter as seguintes especificações:

a) formato SHAPEFILE (SHP);

b) campos shapefile obrigatórios: TIPO (núcleo OU quadra OU lote OU edificação); lote OU casa (informar o número OU letra OU combinação alfanumérica ); quadra (informar o número OU letra OU combinação alfanumérica); bairro (nome do bairro); Cidade (Nome da cidade); UF (Sigla do Estado);

c) sistema de referência UTM (informando a zona da área no campo da shape);

d) tipo final do arquivo de vetorização: LINHA;

e) área em m2 (Área em metro quadrado) do lote e da construção, se houver;

f) perímetro (Perímetro da poligonal);

g) ZONA_UTM (Zona UTM na qual a área se encontra).

Após a devida complementação dos dados e documentos, o processo integral será remetido de volta ao PJe, onde seguirá o fluxo previsto no Provimento Conjunto TJPI 89/2023.

Regularização pelos municípios

Projetos de regularização elaborados pelos municípios

É amplamente reconhecido que o rápido crescimento urbano das cidades brasileiras não foi acompanhado por ações e planejamentos públicos eficazes para garantir a infraestrutura necessária, a oferta de serviços sociais adequados e a regularização jurídica das habitações, resultando em uma série de desafios sociais.

A situação de irregularidade fundiária nos municípios é variada, com casos que envolvem a ausência de matrícula imobiliária em toda a área municipal.

Diante desse cenário, a legislação nacional incorporou mecanismos jurídicos destinados a enfrentar as fragilidades decorrentes do desenvolvimento caótico das cidades que desencadeou a proliferação de assentamentos habitacionais irregulares. Como diplomas legais destinados à matéria destacam-se a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Estatuto da Cidade e a Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017).

Nesse contexto, convém ressaltar o papel constitucional atribuído aos municípios enquanto entes responsáveis pela ordenação de seu território e, portanto, pela regularização fundiária urbana, conforme prevê o artigo 182 da Constituição Federal.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

A Lei Federal nº 13.465/2017 detalha as atribuições e procedimentos a serem adotados pelos municípios na Regularização Fundiária Urbana.

No Estado do Piauí, a Lei nº 8.153/23, dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana.

A referida lei institui o Projeto de Regularização Fundiária Urbana Específico (PROUrbe), como procedimento para a elaboração do projeto de regularização fundiária e prevê que o projeto será submetido a procedimento de jurisdição voluntária do Programa Regularizar, para ultimação das providências necessárias à efetiva transferência da propriedade dos imóveis aos ocupantes (art. 8º )

Além disso, em seu art. 11, a referida lei prevê que os municípios, por ato do Poder Executivo, poderão adotar os procedimentos e instrumentos previstos na lei.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, o protocolo e o processamento dos projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelo Estado e pelos municípios está previsto no Provimento Conjunto Nº 89/2023.

Como fazer?

O projeto de regularização fundiária deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

  • Auto de Demarcação Urbanística (ADU), elaborado a partir de demarcação executada na forma do art. 19, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
  • Mapa Geral de Lotes (MGL), com a delimitação perimétrica das unidades imobiliárias existentes na área demarcada, acompanhado do correspondente memorial descritivo das edificações, se houver;
  • Relação Geral de Ocupantes (RGO), elaborada com vinculação obrigatória ao mapa geral de lotes.

O procedimento previsto para o ajuizamento do projeto na unidade judicial do Programa Regularizar é simples e envolve as seguintes etapas:

  • Protocolo do projeto nos sistemas PJe e CERURBJus
  • Análise técnica e jurídica
  • Sentença Judicial
  • Emissão do registro de imóvel

Projetos de regularização propostos por entes públicos no âmbito do Programa Regularizar

Município de Teresina

0800121-80.2023.8.18.0173- Núcleo urbano Recanto dos Pássaros

0800235-19.2023.8.18.0173-Núcleo urbano Dagmar Mazza

Estado do Piauí

0829662-63.2023.8.18.0140 - Núcleo urbano Real Copagre

0852682-83.2023.8.18.0140-Núcleo urbano Jacinta Andrade (PROUrbe)

Parceiros

Governo do estado do Piauí
Instituto de terras do Piauí - INTERPI
Agência de desenvolvimento habitacional do Piauí - ADH
Empresa de gestão de recursos - EMGERPI
Procuradoria-geral do Piauí - PGE
Ministério Público do Estado do Piauí
OAB Piauí
Associação dos notários e registradores do estado do Piauí - ANOREG-PI