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Apresentação

            Considerando o art. 226, § 8º da Constituição da República que estabelece que “O Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” e em cumprimento à Resolução de nº 128 de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que coloca a necessidade da criação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; considerando ainda, que o Poder Judiciário desempenha papel fundamental para a efetividade da Lei nº 11.343/2006, constituindo instrumento essencial para a democratização do acesso à Justiça, a inclusão e o desenvolvimento social e a garantia dos direitos, deveres e valores inerentes à cidadania;

            O Tribunal de Justiça do Piauí criou a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica, através da Resolução Nº 47/11 de dezembro de 2011, com as seguintes atribuições:

            I – Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

            II – Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação Jurisdicional;

            III – Promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

            IV – Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

            V – Recepcionar os dados, as sugestões e as reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

            VI – Fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Presidente e ao Corregedor-Geral da Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informações processuais existentes

           VII – Atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua Coordenação de Políticas Públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além das atribuições elencadas acima, com a implantação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ através da Portaria de Nº 15 de 08 de Março de 2017, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica, deve implementar ainda as seguintes atribuições:

      Organizar e coordenar a realização das Semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do Programa;

      Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça Relatório de ações e dados referentes às Semanas do Programa Nacional de “Justiça pela Paz em Casa” até uma semana após o encerramento de cada etapa;

     Desde sua implantação, no dia 31 de maio de 2016, até os dias atuais, a Coordenadoria tem sido um importante instrumento de articulação e fomento dos trabalhos desenvolvidos por esta Unidade administrativa, denotando a sua importância no âmbito do poder judiciário quanto às ações de prevenção à violência doméstica e familiar e proteção da mulher. 

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