Justiça condena AGESPISA a melhorar a qualidade do abastecimento de água em Monsenhor Gil
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, sentenciou a empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA) ao cumprimento de melhorias na qualidade do abastecimento de água na cidade, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento.
De acordo com a sentença, a denúncia trata-se de uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), acerca da qualidade do serviço ofertado que lesiona a sociedade de Monsenhor Gil.
Na ação, o Ministério Público exigiu a implantação de um sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída no município, assim como a regularização dos licenciamentos ambientais e de obra hídrica, e a substituição ou reforma de todos os equipamentos e instalações, referentes ao sistema de abastecimento de água.
O fornecimento de água potável para toda a população de Monsenhor Gil é também uma das exigências na ação.
Ainda de acordo com os autos, o juiz concedeu a tutela de urgência incidental porque, embora tenha sido celebrado acordo entre as partes em audiência de conciliação, a fim de que a ré apresentasse os relatórios sobre os itens questionados pelo requerente, no entanto, a Agespisa permaneceu inerte.
Para o caso de descumprimento, a sentença fixa a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.