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“A Violência Doméstica – Reflexo Social”, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Publicado por: admin

 
 

 Há alguns dias assisti pela Rede Record de Televisão, mais propriamente no programa “Cidade Alerta” comandado pelo âncora Marcelo Rezende, muitos casos de violência doméstica neste Brasil afora, como se não estivéssemos em pleno uso da “Lei Maria da Penha” (Lei 11.340/2006), de diversas ONGs e Associações com militância constante e permanente, que tem como escopo essencial o envolvimento do Estado Brasileiro para composição de políticas públicas no sentindo de exterminar com a violência contra a mulher. Infelizmente em nosso país, tem um aforismo nada decente de que nossas leis se classificam de dois modos: as que pegam, são executadas e respeitadas, e as que não pegam, são desmoralizadas e desrespeitadas por alguns segmentos sociais.

Naquele programa televisivo vi e atestei que no Estado de São Paulo, uma mulher violentada pelo marido se dirigiu 26 (vinte e seis) vezes à delegacia especializada para registrar boletins de ocorrência contra seu companheiro e nada foi levado a sério, colocadas suas representações nas gavetas herméticas daquela especializada. No último dia de sua vida, eis que fora vítima de homicídio por arma branca, ofereceu três BOs, tendo reiterado a autoridade policial o mesmo método reprovável de nada fazer em prol daquela infeliz jovem que perdeu sua vida de modo trágico e violento. Estes fatos são repetitivos às escâncaras em nosso país que tanto brada em alto e bom som pelo respeito à dignidade da pessoa humana. A violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.” A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

Os dados estatísticos não são convincentes, são precários os levantamentos feitos, mas à guisa de informação, ainda pelos dados de 2006, há sete anos atrás e fazendo-se uma adaptação à atualidade, veremos que aqueles números já estão bastante defasados: naquela época, a cada quinze segundos uma mulher era espancada e violentada; a cada vinte e quatro horas, nove ocorrências policiais eram registradas; uma em cada cinco mulheres era agredida; mais de cinquenta por cento das mulheres não procuraram ajuda; trinta e três por cento das mulheres já sofreram algum tipo de agressão física; setenta por cento dos incidentes acontecem dentro de casa, o agressor é o próprio marido; mais de quarenta por cento das agressões resultaram em lesões corporais graves. O Brasil perde dez por cento do seu PIB em decorrência da violência contra a mulher levando-se em consideração os gastos com saúde, interrupção do mercado de trabalho pela paralisação da atividade da mulher agredida e o gasto com a mobilização do aparelho estatal repulsivo, polícia e justiça.

Quero neste sucinto artigo, parabenizar o juiz José Olindo Gil Barbosa, titular do Juizado de Combate à Violência Domestico e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, pela publicação da cartilha “ Rompendo o Silêncio e Transformando Vidas” editada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que muito somará em benefício das mulheres agredidas para que se conscientizem de seus direitos e dos seus deveres.

Também, como o juiz José Olindo Gil Barbosa, sinto-me decepcionado em não ter visto até agora um agressor condenado pelo atroz ato da violência doméstica, o que de certa forma nos desacredita nas leis de nosso país e que são classificadas por mim que não está pegando, malgrado o fervor midiático e da propaganda oficial nos meios de comunicação.

 

 

Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

Decano e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense

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Fonte: O Autor

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