Atendimentos da Justiça Itinerante na região da grande Santa Maria do Codipi encerram amanhã (08)
Publicado por: Guilherme Torres
Encerram nesta sexta-feira (08), a jornada de atendimentos gratuitos da Justiça Itinerante na região da grande Santa Maria do Codipi, em Teresina. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, na Casa da Sopa, situada na rua Francisco Nunes da Rocha, Nº 1868, mediante a entrega de senhas.
“Desde segunda-feira (04), a equipe da Justiça Itinerante está atuando na Santa Maria do Codipi, levando serviços como emissão de Registro Civil, divórcio consensual, dentre outros atendimentos de forma simplificada, acessível e totalmente gratuita”, afirma a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
Ainda de acordo com a superintendente, a solicitação partiu da Associação dos Amigos da Sopa, contudo, para que os atendimentos sejam efetivados, é necessário que o(a) cidadão(ã) se atente a documentação correta para cada serviço.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).