CGJ-PI regulamenta doações de bens móveis inservíveis
Publicado por: Eliane Alves
Com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos com o custo decorrente de armazenamento e controle, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) regulamentou, por meio do Provimento n° 105/2022, os procedimentos e as medidas a serem adotados para a doação de bens móveis inservíveis. Os bens doados serão utilizados exclusivamente com fins de interesse social, através do interesse público devidamente justificado.
São considerados bens móveis inservíveis: ociosos, objetos que se encontram em perfeito estado, mas que não estão em utilização pelo Poder Judiciário; recuperáveis, que depois de uma análise de custo e benefício demonstrem a sua justificação para a sua recuperação; antieconômicos, quando a sua manutenção é onerosa ou o seu rendimento é precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Os órgãos e entidades interessados deverão apresentar as documentações exigidas, de acordo com o Provimento nº 105. Os bens ficam disponíveis aos municípios do Piauí, a empresas públicas estaduais e municipais ou das sociedades de economia mista estaduais e municipais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; organizações da sociedade civil e associações cooperativas.
“Os bens móveis da Corregedoria Geral de Justiça têm funções específicas no alcance das atividades-meio e da prestação jurisdicional. Em sendo constatada a devida inservibilidade destes veículos, cabe a realização da despatrimonialização e agora estamos regulamentando, de acordo com o Código de Normas da CGJ e determinações do Conselho Nacional de Justiça, a doação destes bens a entidades sem fins lucrativos com finalidade social comprovada”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes.
Para acessar a íntegra do Provimento n° 105/2022, clique aqui.