Justiça Itinerante realiza atendimentos no bairro Cabral até sexta-feira (10)
Publicado por: Guilherme Torres
Começaram nesta segunda-feira (06), no auditório do prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), os atendimentos da Justiça Itinerante. O projeto visa acelerar procedimentos civis comuns, como a realização das vias de Registro Geral, reconhecimento de paternidade, divórcio consensual, entre outros serviços, de forma gratuita à sociedade, até a sexta-feira (10).
“O atendimento da Justiça Itinerante foi bem prático, mais rápido do que imaginei e me senti bem orientada pelas meninas que me atenderam. Resolvi o que eu tinha para resolver ainda nesta manhã, de forma ágil e sem custos”, relata Keila Camila Batista, uma das pessoas atendidas pelo projeto.
A analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, chama a atenção à documentação exigida para cada procedimento: “É muito importante lembrar as pessoas que buscam o atendimento para prestarem atenção à documentação que cada procedimento pede. Para a grande maioria dos serviços, os documentos básicos são a certidão à qual você vai querer fazer a averbação, os documentos pessoais (RG, CPF) e o comprovante de endereço”.
No mês de janeiro, dos dias 23 a 27, a Justiça Itinerante realizou uma jornada no norte do estado, em Cajueiro da Praia, efetuando serviços que agilizam a prestação jurisdicional com a sociedade. Em 2022, o projeto realizou mais de 8.900 atendimentos no estado.
“Neste ano, esta é a primeira jornada do projeto nos bairros de Teresina. Estaremos atendendo aqui no bairro Cabral até a sexta-feira, sempre a partir das 08h”, destaca Robertha Sampaio.
Confira a lista de documentos necessários para cada atendimento:
Reconhecimento de paternidade:
-Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF , comprovante endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
-Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
-Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
-RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
-RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
-Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
-RG (1ª e 2ª vias):
-Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Exame de DNA:
-Documentos pessoais RG e CPF da mãe e do suposto pai, Certidão de Nascimento do filho investigante e comprovante de endereço.