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Pela primeira vez, juiz do Piauí concede medida protetiva requerida via WhatsApp

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

Pela primeira vez, o Judiciário piauiense concede uma medida protetiva requerida por meio do aplicativo WhatsApp. A concessão foi feita pelo juiz Carlos Alberto, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, com menos de uma hora após o requerimento e sete minutos após a autuação.

 

Segundo o magistrado, trata-se de medida pioneira no país, vez que ainda não há este serviço. “Pelos autos, restam presentes indícios de atos de violência doméstica e familiar contra a ofendida, L. M. S., praticados por W. D. O. ”, disse o juiz na decisão.

 

Na decisão, foram impostas as seguintes medidas protetivas:

I – Imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima L. M. S;

II – Proibição de aproximação da Ofendida, da qual deve manter distância mínima de 200 (duzentos metros);

III – Proibição de contato com a Ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação;

IV – Proibição de frequência aos lugares onde a Ofendida previamente se encontrar.

 

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