Se Renda à Infância: CNJ lança campanha de destinação de impostos de renda para projetos e programas cidadãos
Publicado por: Guilherme Torres
Visando divulgar e incentivar a possibilidade de destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o financiamento de programas e projetos de promoção dos direitos – conforme previsão legal no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA –, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ está lançando a campanha Se Renda à Infância, edição 2024, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.
A destinação não gera gastos extras para os(as) contribuintes, uma vez que é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, e pode ser feita na realização da declaração do imposto de renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica, como também, ao longo de todo o ano, com posterior beneficiamento fiscal.
O CNJ também informa que os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o(a) contribuinte indicar diretamente o projeto que deseja amparar.
Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/campanha-se-renda-a-infancia/