Vara Única de Cocal expede Medida Protetiva 14 minutos após o protocolamento
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz da Vara Única de Cocal, Manfredo Braga Filho, deferiu nesta semana duas medidas protetivas de agressão doméstica em tempo ágil, na mesma tarde. A primeira delas foi protocolada às 16h43, com decisão proferida às 17h11, e a segunda teve o seu protocolo realizado às 17h14, com a decisão publicada já 14 minutos depois, às 17h28.
Primeiro caso
Na primeira decisão proferida, a vítima relata que o ex-companheiro fica bastante agressivo quando bebe e que vivenciou episódios de agressão e violência domésticas, cometidas na frente de sua própria mãe e de suas crianças.
A vítima também relata que a filha de nove anos presenciou o denunciado fazendo o sinal de uma arma na mão, apontando para a cabeça da mãe, e que a agrediu violentamente, que teve de ser hospitalizada.
Segundo caso
A vítima relatou ser perseguida pelo ex-namorado desde que encerrou o relacionamento, ameaçando-a de morte caso se encontrasse com um outro homem, com uma suposta arma que mantém.
A vítima também relata que o relacionamento durou sete meses e que o denunciado era uma pessoa violenta e obsessiva, e que agressões eram comuns quando ele bebia. Também relatou que o denunciado não aceitava que a vítima trabalhasse fora de sua casa, alegando que ela sairia para traí-lo, muito menos frequentar a casa de sua irmã sem estar em sua companhia.
Na ocasião da denúncia, a vítima estava sendo impedida de buscar os seus pertences pessoais com o denunciado, pois ele não permitia que ela ou quaisquer familiares seu fossem à sua casa.
Entre as proibições decididas, os denunciados não poderão se aproximar das vítimas a uma distância mínima de 100 metros, bem como manter contato com as vítimas ou seus familiares por qualquer meio de comunicação. Em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ocorrer a prisão preventiva dos agressores, assim como a aplicação de outras medidas previstas na legislação.