Perfil das Comarcas Monsenhor Gil

Cidade Comarca

Sobre a cidade (Informações IBGE)

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Monsenhor Gil - PI

Histórico

O Processo de povoamento do Município girou em torno da vida religiosa do Monsenhor Gil, natural da Cidade. Filho de família abastada, com 25 anos ordenou-se sacerdote em Roma, na Itália. Em 1880, retornou ao Brasil, onde foi sagrado cônego.

Com o falecimento de seu pai, o Monsenhor herdou, além de outros bens, a fazenda Lajes. Através de leilões, donativos e auxílios do Governo, construiu a igreja do Menino Deus, considerada, na época, verdadeiro monumento.

Decorridos alguns anos, Monsenhor Gil doou `a Igreja, com o nome de Natal, a fazenda Lajes e todo o seu patrimônio, inclusive a casa onde residiram seus pais, hoje Casa Paroquial.

Depois da doação, várias famílias, atraídas pela gratuidade da posse da terra, ali se instalaram e construíram casas e estabelecimentos comerciais. Surgiu assim o povoado Natal.

Em 1884 Monsenhor Gil conseguiu, junto às autoridades, a elevação do povoado à categoria de Vila, Freguesia e Paróquia, desmembrando-o das paróquias vizinhas.

Gentílico: Monsenhor-Gilense

 

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Monsenhor Gil, lei estadual nº 2533, de 06-12-1963, desmembrado de Teresina. Sede no atual distrito de Monsenhor Gil expovoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 31-01-1967 .

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

 

Fonte: IBGE

Termos

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Varas

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Vara Única.

Possui um acervo de 869 processos.

Juiza Drª. Andréa Parente Lobão Veras (titular).

Possui 06 (seis) Servidores:

01 (um) Oficial de Gabinete;

01 (um) Escrivão;

01 (um) Analista Judicial;

03 (três) Técnicos Administrativos.

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Juizados

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Não possui Juizado.

Cartórios (Informações CNJ Justiça Aberta)

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Possui um Cartório Extrajudicial (Cartório Único/Serventia Mista).

Penitenciárias

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Não possui Penitenciária.