Perfil das Comarcas Monsenhor Gil
Cidade Comarca
Sobre a cidade (Informações IBGE)
Monsenhor Gil - PI
Histórico
O Processo de povoamento do Município girou em torno da vida religiosa do Monsenhor Gil, natural da Cidade. Filho de família abastada, com 25 anos ordenou-se sacerdote em Roma, na Itália. Em 1880, retornou ao Brasil, onde foi sagrado cônego.
Com o falecimento de seu pai, o Monsenhor herdou, além de outros bens, a fazenda Lajes. Através de leilões, donativos e auxílios do Governo, construiu a igreja do Menino Deus, considerada, na época, verdadeiro monumento.
Decorridos alguns anos, Monsenhor Gil doou `a Igreja, com o nome de Natal, a fazenda Lajes e todo o seu patrimônio, inclusive a casa onde residiram seus pais, hoje Casa Paroquial.
Depois da doação, várias famílias, atraídas pela gratuidade da posse da terra, ali se instalaram e construíram casas e estabelecimentos comerciais. Surgiu assim o povoado Natal.
Em 1884 Monsenhor Gil conseguiu, junto às autoridades, a elevação do povoado à categoria de Vila, Freguesia e Paróquia, desmembrando-o das paróquias vizinhas.
Gentílico: Monsenhor-Gilense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Monsenhor Gil, lei estadual nº 2533, de 06-12-1963, desmembrado de Teresina. Sede no atual distrito de Monsenhor Gil expovoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 31-01-1967 .
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: IBGE
Termos
Varas
Vara Única.
Possui um acervo de 869 processos.
Juiza Drª. Andréa Parente Lobão Veras (titular).
Possui 06 (seis) Servidores:
01 (um) Oficial de Gabinete;
01 (um) Escrivão;
01 (um) Analista Judicial;
03 (três) Técnicos Administrativos.
Juizados
Não possui Juizado.
Cartórios (Informações CNJ Justiça Aberta)
Possui um Cartório Extrajudicial (Cartório Único/Serventia Mista).
Penitenciárias
Não possui Penitenciária.