Notícias Audiências (17/08/2012 - 19:26)      

Com apoio da Corregedoria 2ª Vara Criminal realiza audiências

A 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na Comarca da Capital e relativamente, também, aos apenados recolhidos aos estabelecimentos penais localizados no município de Altos, realizará, na Colônia Agrícola Major César Oliveira, no dia 27 deste mês de agosto, uma audiência para decisão sobre a concessão de livramento condicional a um apenado que ali se encontra preso.

 

O apenado completará o tempo de prisão suficiente para a concessão do benefício poucos dias antes da audiência, ocasião em que, depois de parecer oral apresentado pelo promotor de justiça, o juiz titular da 2ª Vara proferirá decisão sobre o deferimento do livramento e, caso concedido, será, imediatamente, realizada a necessária audiência admonitória, no mesmo presídio.

 

Na mesma data e local, serão realizadas pelo menos 14 audiências admonitórias referentes a livramentos condicionais e progressões de regime concedidos a apenados da Colônia Agrícola. As audiências serão presididas pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Vidal de Freitas Filho e contará com a participação do promotor de justiça da 48ª Promotoria Criminal, Elói Pereira de Sousa Júnior e do oficial de gabinete João Bento de Sousa Neto.

 

Para o juiz Vidal de Freitas, a realização da audiência para decidir sobre a concessão do livramento condicional, marcada quando o apenado ainda não completou o tempo necessário para ter direito ao benefício, é resultado da agilização na tramitação dos processos da Vara, que vem sendo alcançada pelo esforço dos servidores, promotor e juiz, com o inestimável apoio prestado pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.

 

Segundo o juiz titular, a realização das audiências na Colônia Agrícola, na presença dos sentenciados daquele estabelecimento penal, também contribuirá para a elevação dos ânimos dos apenados, que poderão presenciar a concessão de benefícios prisionais e observar a importância da manutenção do bem comportamento carcerário, uma vez que os processos estão sendo decididos logo que completado o tempo de pena necessário.


Fonte: Ascom/TJ