Notícias Audiências (27/08/2012 - 20:35)      

Realizadas audiências em presídio

A 2ª Vara CriminalRealizadas audiências em presídio de Teresina, competente para as execuções penais na Comarca da Capital, realizou hoje, dia 27 de agosto, a partir das horas, na Colônia Agrícola Major César Oliveira, no município de Altos, uma audiência em que o Dr. José Vidal de Freitas Filho, Juiz titular da unidade judiciária, concedeu o livramento condicional a um apenado que se encontrava cumprindo pena naquele presídio.

A audiência foi designada após manifestação do Promotor de Justiça, Dr. Elói Pereira de Sousa Júnior, ao se constatar que o apenado completaria o tempo necessário para o recebimento do benefício em poucos dias, e, hoje, o livramento condicional foi concedido, sem que o apenado precisasse sequer formular o pedido, com base nas disposições da Lei de Execução Penal.

No mesmo presídio, hoje, após a audiência para decisão sobre o livramento condicional, foram realizadas outras 19 audiências admonitórias, relativas a livramentos condicionais e progressões para regime aberto concedidas a apenados da Colônia Agrícola.

As audiências foram presididas pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal e contaram com a participação do promotor de justiça da 48ª Promotoria Criminal, com atuação na unidade judiciária, do defensor público Ulisses Brasil Lustosa, advogados, o diretor da Colônia Agrícola, Capitão Marinho e dos servidores da Vara João Bento de Sousa Neto e Sandoval Martins do Lago.

Para o juiz Vidal de Freitas, a realização da audiência para decidir sobre a concessão do livramento condicional, marcada quando o apenado ainda não havia completado o tempo necessário para ter direito ao benefício, é resultado da agilização na tramitação dos processos, que vem sendo alcançada pelo esforço de todos os que atuam na 2ª Vara Criminal.

Segundo o juiz titular, a realização das audiências na Colônia Agrícola, na presença dos sentenciados daquele estabelecimento penal, que tiveram a oportunidade de acompanhar as audiências, também contribui para a pacificação do sistema prisional, uma vez que os demais apenados presenciaram a concessão de benefícios prisionais e observaram a importância da manutenção do bem comportamento carcerário, constatando, na prática, que os processos estão sendo decididos com atenção e agilidade.

 

 


Fonte: Ascom/TJ