Notícias Cooperação (17/09/2012 - 15:48)      

Corregedoria celebra Termo de Cooperação com Entidades

O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho assinou nesta segunda-feira (17) um termo de Cooperação Técnica entre a Corregedoria Geral da Justiça e a Procuradoria de Justiça, com o objetivo de acompanhar o grave problema prisional no Estado.


Na reunião, o Desembargador  Corredor Francisco Antônio Paes Landim Filho destacou que a superlotação no sistema carcerário acarreta em outros problemas. “Os presos permanecem acima do tempo permitido, em situações precárias, o que fere os direitos humanos e compromete a segurança pública do Estado”, pontua.

O Dr. Vidal de Freitas, juiz titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, alertou que há presos com mais de 90 dias sem julgamento e cerca de 70% das pessoas custodiadas nos presídios piauienses cumprem pena provisória. “É necessário agilizar os processos de julgamento de presos provisórios e a soltura dos sentenciados que completaram o tempo de permanência nos presídios do Piauí”, informou.

Na próxima quarta-feira (19), as Entidades que assinaram o Termo de Cooperação  voltarão a se reunir no Fórum Criminal a fim de definir a atuação de cada membro, para que seja preparado um levantamento da situação de cada preso e encaminhado ao Núcleo de Atenção Permanente ao Preso.

Veja na íntegra o Termos de Cooperação:

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, A FACULDADE DE SAÚDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI, O INSTITUTO CAMILLO FILHO E O CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA-CEUT, PARA O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DOS PRESOS PROVISÓRIOS DO ESTADO E O ACOMPANHAMENTO DE SUA SITUAÇÃO PRISIONAL.

 

 

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.240.505/0001-08, situada na Praça Edgar Nogueira, s/nº, Teresina-PI, doravante denominado CGJ-PI, neste ato representada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, a SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Pedro Freitas s/nº, Centro Administrativo, Bloco G, 2º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 07.217.342/0001-07, representada por seu Secretário, Dep. João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebêlo, através da Dra. Rosangela Maria Vale de Queiroz, diretora da Unidade de Humanização e Reintegração Social da Secretaria de Justiça, a PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na R. Álvaro Mendes, nº 2.294, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.805.924/0001-89,  representada por sua Procuradora Geral de Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro dos Noivos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.263.856/0001-37, representada pelo Defensor Público Geral em Exercício, Dr. Francisco de Jesus Barbosa, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECÇÃO PIAUÍ, situada na Rua Gov. Tibério Nunes, s/nº, bairro Cabral, inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.854/0001-67, representada pelo Conselheiro Nelson José Nunes Figueiredo, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, situada na Rua João Cabral, nº 2231 - Pirajá, inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.758/0001-57, representada por seu Reitor, Prof. Carlos Alberto Pereira da Silva, a FACULDADE DE SAÚDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI, situada na Rua Vitorino Orthiges Fernandes, nº 6.123, bairro Uruguai, inscrita no CNPJ sob o nº 03.126.508/0001-29, representada por seu Vice-Diretor, Dr. Francisco Antônio de Alencar, o INSTITUTO CAMILLO FILHO, situado na Rua Napoleão Lima, nº 1175, bairro Jóquei Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 03.207.910/0001-38, representado por sua Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito, Dra. Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati, e o CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUT, situado na Av. dos Expedicionários, nº 790, bairro São João, inscrito no CNPJ sob o nº 34.982.124/0001-31, representado por sua Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito, Dra. Chrystianne Moura Santos Fonseca, todos nesta Capital, acordam celebrar o presente Termo de Cooperação, sujeitando-se os participes às seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o levantamento de informações sobre a situação dos presos provisórios do Estado e o acompanhamento de suas situações prisionais, buscando reduzir a quantidade de pessoas presas há mais de 90 (noventa) dias sem o devido julgamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução dos objetivos deste Termo de Cooperação:

 

I-             Compete à Corregedoria Geral da Justiça:

 

a)    fornecer acesso aos dados informatizados dos processos de réus presos, para levantamento dos crimes atribuídos, data e tempo de prisão e unidades judiciárias dos processos;

b)    fornecer, caso necessário, acesso aos processos nas Secretarias das Varas, para levantamento dos crimes atribuídos, data e tempo de prisão e unidades judiciárias dos processos;

c)    receber as informações coligidas pelos parceiros, através do Núcleo de Atenção Permanente ao Preso – NAPP e, diretamente, contactar os juízes das unidades judiciárias respectivas, para agilização dos processos criminais dos réus presos provisoriamente;

d)    fornecer aos juízes das unidades judiciárias em que hajam processos de réus presos o suporte necessário para a agilização das audiências de instrução e julgamento.

 

 

II-           Compete à Secretaria de Estado da Justiça:

 

a)    fornecer acesso dos parceiros, por suas equipes, às unidades prisionais, cedendo-lhes local para entrevista dos presos provisórios e conduzindo todos os presos, organizadamente e com a segurança necessária, para serem entrevistados e;

b)    através da equipe técnica interprofissional do Núcleo de Atenção ao Preso Provisório, que acompanhará o desenvolvimento dos objetivos e metas, pela Secretaria, possibilitar aos parceiros acesso às informações nas dependências do citado Núcleo, que funcionará na Casa da Justiça e Cidadania, localizada na Praça Marechal Deodoro nº 954/Centro, por força do Convênio MJ nº 113/2011 – Projeto Implantação do Núcleo de Atenção ao Preso Provisório Passível de Pena Alternativa;

 

III-         Compete à Procuradoria Geral de Justiça:

 

a)    auxiliar no levantamento dos dados dos presos provisórios do Estado e;

b)    receber as informações coligidas pelos parceiros, através do Núcleo de Atenção Permanente ao Preso – NAPP e, diretamente, contactar os promotores de justiça que atuam nas unidades judiciárias respectivas, para agilização dos processos criminais dos réus presos provisoriamente.

 

IV-          Compete à Defensoria Pública:

 

a)    formar equipe de defensores públicos e estagiários para o levantamento  de informações sobre a situação prisional de cada preso provisório, crimes atribuídos, data e tempo de prisão e unidade judiciária do processo criminal respectivo;

b)    fornecer as informações coletadas ao Núcleo de Atenção Permanente ao Preso e;

c)    acompanhar a situação dos presos provisórios, buscando a agilização dos processos criminais e a regularização de eventual irregularidade na prisão.

 

 

V-           Compete à OAB:

 

a)    formar equipe de advogados e estagiários para o levantamento  de informações sobre a situação prisional de cada preso provisório, crimes atribuídos, data e tempo de prisão e unidade judiciária do processo criminal respectivo;

b)    fornecer as informações coletadas ao Núcleo de Atenção Permanente ao Preso e;

c)    acompanhar a situação dos presos provisórios, buscando a agilização dos processos criminais e a regularização de eventual irregularidade na prisão.

 

VI-          Compete à Universidade Estadual do Piauí, à Faculdade NOVAFAPI, ao Instituto Camillo Filho e ao CEUT:

 

a)    formar equipe de professores e alunos para o levantamento de informações sobre a situação prisional de cada preso provisório, crimes atribuídos, data e tempo de prisão e unidade judiciária do processo criminal respectivo;

b)    fornecer as informações coletadas ao Núcleo de Atenção Permanente ao Preso e;

c)    acompanhar a situação dos presos provisórios, buscando a agilização dos processos criminais e a regularização de eventual irregularidade na prisão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Para a consecução do OBJETO deste instrumento não haverá transferência de recursos entre os convenentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS BENS PERMANENTES E BENS NECESSÁRIOS

 

Os bens fornecidos por cada um dos participantes para a execução do presente Termo de Cooperação permanecerão nas suas respectivas propriedades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS

 

O presente Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, através de Termo Aditivo, desde que não haja modificação do OBJETO aprovado.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO

 

Os convenentes indicarão representantes para acompanhar o desenvolvimento dos objetivos e metas e se comunicarão por escrito, no curso da execução dos serviços, diretamente ou por quem vierem a indicar, com o fim de fiscalizar a fiel observância das disposições deste Convênio.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

Os Convenentes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir todo e qualquer decorrente de sua execução, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo de Cooperação Técnica segue devidamente assinado pelas partes, em 09 (nove) vias de igual teor e forma.

 

Teresina, 17 de setembro de 2012.

 

 

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

 

 

DRA. ROSANGELA MARIA VALE DE QUEIROZ

Representando o Secretário de Justiça do Estado do Piauí

 

 

Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA

Procuradora Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

 

DR. FRANCISCO DE JESUS BARBOSA

Representando a Defensoria Pública do Estado do Piauí

 

 

Dr. NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí

 

 

Prof. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

Universidade Estadual do Piauí - UESPI

 

 

 

Dr. FRANCISCO ANTÔNIO DE ALENCAR

Vice-Reitor da Faculdade NOVAFAPI

 

 

Dra. FIDES ANGÉLICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI

Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito do Instituto Camilo Filho

 

 

Profª. CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA

Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito do CEUT

 

 

 

Testemunhas:

 

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

 



Fonte: Ascom